Último dia para os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas recolher a COFINS sobre o faturamento do mês de novembro de 2017.
Código do DARF: 7987 – COFINS-Entidades Financeiras.
Alíquota: 4%
Fund. Legal: Lei n° 11.933/2009, art. 1°.
Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.