COFINS – Faturamento

25-04-2018 Dia Todo

Recolhimento das pessoas jurídicas mencionadas, referente a regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento da COFINS com base no faturamento do mês anterior.

Código do DARF:
a) 2172: Faturamento (3% – Regime Cumulativo);
b) 5856: Faturamento (7,6% – Regime Não-Cumulativo);
c) 8645: Veículos – Substituição Tributária (fabricantes/importadores);
d) 1840: Vendas à ZFM – Substituição Tributária;
e) 0760: Cervejas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
f) 0776: Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
g) 6840: Combustíveis – Regime Especial;
h) 0929: Álcool – Regime Especial (artigo 5°, § 4º, da Lei n° 9.718/98).

Fund. Legal: Artigo 1º da Lei n° 11.933/2009.

Nota: O pagamento pode ser feito até o dia 25 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.