CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – Mensal
Recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) calculada com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 6º da Lei n° 9.430/96.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – Trimestral (2ª Quota)
Recolhimento da 2ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no trimestre anterior.
Fund. Legal: Artigo 28 da Lei n° 9.430/96.
Contribuição Sindical – Autônomos e Profissionais Liberais
Recolhimento da Contribuição Sindical dos Autônomos e Profissionais Liberais.
Fund. Legal: Artigo 583 da CLT.
Nota: Com a Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), a partir de 11.11.2017, a contribuição sindical torna-se opcional aos autônomos e profissionais liberais.
DECRED – Declaração de Operações com Cartões de Crédito
Entrega da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) pelas administradoras de cartão de crédito contendo as informações relativas ao 2º semestre do ano-calendário anterior.
Fund. Legal: Artigo 4º da Instrução Normativa SRF n° 341/2003.
DIF – Cigarros
Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros (NCM 2402.20.00), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 3º da Instrução Normativa SRF n° 396/2004.
Nota: A DIF-Cigarros não consta na Agenda Tributária da RFB. Porém, não há base legal que traga a revogação da legislação de referência.
DIF – Papel Imune
Entrega, por fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráficas que realizaram operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos com inscrição no registro especial, referente ao semestre anterior.
Fund. Legal: Artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 976/2009.
DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividade Imobiliária
Entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), relativa ao ano-calendário anterior.
Fund. Legal: Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010.
DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte
Entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), relativa ao ano-calendário anterior.
Fund. Legal: Artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.757/2017.
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Entrega da Declaração sobre Operações Liquidadas com Moedas em Espécie (DME), referente a recebimento de valores em espécie no mês anterior.
Fund. Legal: Artigos 4° e 5° da Instrução Normativa RFB n° 1.761/2017.
DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
Entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), relativa ao ano-calendário anterior.
Fund. Legal: Artigo 5° da Instrução Normativa RFB n° 985/2009.
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
Entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) contendo as informações relativas ao mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 4º da Instrução Normativa RFB n° 1.112/2010.
FINAM / FINOR / FUNRES – Mensal
Recolhimento da parcela dos incentivos fiscais FINAM/FINOR/FUNRES, contido no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 6º da Lei n° 9.430/96; artigo 105 da Instrução Normativa SRF n° 267/2002.
FINAM / FINOR / FUNRES – Trimestral (2ª Quota)
Recolhimento da 2ª quota do incentivo fiscal FINAM/FINOR/FUNRES contido no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real apurado no trimestre anterior.
Fund. Legal: Artigo 5º da Lei n° 9.430/96; artigo 105 da Instrução Normativa SRF n° 267/2002.
INSS – Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional
Recolhimento das contribuições para o INSS para fins do ingresso no Simples Nacional. O contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. A GPS será no código 4359 e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.
Fund. Legal: Artigo 79 da Lei Complementar n° 123/2006; artigo 7°, § 3°, da Instrução Normativa RFB n° 902/2008; Ato Declaratório Executivo CODAC n° 46/2013.
IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – Alienação de Bens e Direitos
Recolhimento do imposto de renda pela pessoa física que auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos no mês anterior.
Código do DARF: 4600.
Alíquota: 15%.
Fund. Legal: Artigo 21, § 1°, da Lei n° 8.981/95.
IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – Carnê-Leão
Recolhimento do imposto de renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês anterior.
Código do DARF: 0190.
Fund. Legal: Artigo 6°, inciso II, da Lei n° 8.383/91.
IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – Operações em Bolsa
Recolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, por pessoas físicas e jurídicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa, auferidos no mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 56, § 5°, da Instrução Normativa RFB n° 1.585/2015.
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – Mensal
Recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 6º da Lei n° 9.430/96.
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – Simples Nacional – Ganho de Capital
Recolhimento do imposto de renda, devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no mês anterior.
Código do DARF: 0507.
Fund. Legal: Artigo 5°, inciso V, alínea “b”, da Resolução CGSN n° 140/2018.
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – Trimestral (2ª Quota)
Recolhimento da 2ª quota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no trimestre anterior.
Fund. Legal: Artigo 5º da Lei nº 9.430/96.
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Fundos de Investimentos Imobiliários
Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário, para fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Fund. Legal: Artigos 17 e 18 da Lei n° 8.668/93; artigo 70, inciso I, da Lei n° 11.196/2005; artigo 35, § 3°, da Instrução Normativa RFB n° 1.585/2015.
PIS/COFINS – Retenção. Aquisições de Autopeças
Recolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena do mês corrrente.
Fund. Legal: Artigo 3º da Lei n° 10.485/2002.
Parcelamento – Lei nº 11.941/2009
Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Artigos 1º a 13 da Lei n° 11.941/2009; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 06/2009.
Parcelamento – Lei nº 11.941/2009 (Reabertura)
Recolhimento da parcela da reabertura do parcelamento da Lei n° 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Artigos 1º a 13 da Lei n° 11.941/2009; artigo 17 da Lei n° 12.865/2013; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 07/2013.
Parcelamento – Lei nº 12.865/2013, artigo 39
Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 12.865/2013, referente a PIS/COFINS – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras, administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Artigo 39 da Lei n° 12.865/2013; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 08/2013.
Parcelamento – Lei nº 12.865/2013, artigo 40
Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 12.865/2013, referente a IRPJ/CSLL sobre lucros, enviados por controlada/coligada localizadas no exterior, administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Artigo 40 da Lei n° 12.865/2013; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 09/2013.
Parcelamento – Lei nº 12.996/2014, artigo 2°
Recolhimento da parcela da reabertura do parcelamento da Lei n° 11.941/2009 pelo artigo 2° da Lei n° 12.996/2014, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Artigo 2º da Lei n° 12.996/2014; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13/2014.
Parcelamento – Lei nº 13.043/2014, artigo 42
Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 13.043/2014, referente a IRPJ e CSLL apurado no ganho de capital das associações civis sem fins lucrativos, administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Artigo 42 da Lei n° 13.043/2014.
Parcelamento – PAES
Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento especial da Lei n° 10.684/2003, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Fund. Legal: Artigo 6º da Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 01/2003.
Parcelamento – PAEX
Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento excepcional da MP n° 303/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Fund. Legal: Artigo 6°, § 2°, da Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 02/2006.
Parcelamento – PERT – Programa Especial de Regularização Tributária
Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à RFB/PGFN.
Fund. Legal: Lei nº 13.496/2017; artigo 4º, § 4º, da Instrução Normativa RFB n° 1.711/2017; artigos 4º e 5º da Portaria PGFN n° 690/2017.
Parcelamento – PRR – Programa de Regularização Tributária Rural
Recolhimento do parcelamento do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Fund. Legal: Medida Provisória n° 793/2017; artigo 6º da Instrução Normativa RFB n° 1.728/2017; artigo 8º da Portaria PGFN nº 894/2017.
Parcelamento – PRT – Programa de Regularização Tributária
Recolhimento da parcela do parcelamento do Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Fund. Legal: Medida Provisória n° 766/2017; artigo 3º, § 5º, e artigos 4º e 9º da Instrução Normativa RFB n° 1.687/2017; artigo 5º da Portaria PGFN nº 152/2017.
Parcelamento – REFIS
Recolhimento da parcela relativa ao REFIS, pelas pessoas jurídicas optantes pelo programa na forma de parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo.
Fund. Legal: Artigo 2º, § 4º, da Lei n° 9.964/2000.
Parcelamento – Simples Nacional
Recolhimento da parcela relativa aos débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional (ME e EPP) e pelo Sistema de Recolhimento Simei (MEI).
Fund. Legal: Artigo 7º, § 3º, da Instrução Normativa RFB n° 1.508/2014.
Parcelamento 2009 – Simples Nacional
Recolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006), para ingresso no Simples Nacional – 2009.
Fund. Legal: Artigo 7º da Instrução Normativa RFB n° 902/2008.
Parcelamento Especial – SIMEI
Recolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no Regime de Recolhimento Simei devido pelo MEI, optante pelo Simples Nacional, abrangendo até competência de maio/2016, solicitado na RFB.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.713/2017, art. 4°, § 3°.
Parcelamento Especial – SIMEI (PERT-SN)
Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) Microempreendedor Individual.
Fund. Legal: Lei Complementar nº 162/2018; Resolução CGSN nº 139/2018; Portaria PGFN nº 38/2018, art. 4º.
Parcelamento Especial – Simples Nacional
Recolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional abrangendo até competência de maio/2016, solicitado na PGFN e na RFB.
Fund. Legal: Portaria PGFN n° 1.110/2016, art. 4°, § 2°; Instrução Normativa RFB n° 1.677/2016, art. 5°, § 3°.
Parcelamento Especial – Simples Nacional (PERT-SN)
Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
Fund. Legal: Lei Complementar nº 162/2018; Resolução CGSN nº 138/2018
Parcelamento Especial 2007 – Simples Nacional
Recolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006).
Fund. Legal: Artigo 7º da Instrução Normativa RFB n° 767/2007.
REDOM – Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos
Recolhimento da prestação do parcelamento de débitos previdenciários em nome do empregado e do empregador doméstico, com vencimento até 30.04.2013, inclusive débitos inscritos em dívida ativa.
Fund. Legal: Artigos 39 a 41 da Lei Complementar n° 150/2015; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1.302/2015.
SISCOSERV – Registro de Faturamento (RF) / Registro de Pagamento (RP)
Inclusão do RF ou RP, referentes aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, dos RVS e RAS registrados no Siscoserv, no mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 3°, §§ 3° e 4°, da Instrução Normativa RFB n° 1.277/2012.
SISCOSERV – Registro de Venda (RVS) / Registro de Aquisição (RAS)
Registro do RAS e RVS de aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação no patrimônio, para todos os capítulos da NBS, referentes às operações iniciadas no terceiro mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 3°, inciso I, da Instrução Normativa RFB n° 1.277/2012.
e-Financeira
Entrega da e-Financeira das pessoas jurídicas/sociedades contendo as informações relativas ao 2º semestre do ano-calendário anterior.
Fund. Legal: Artigo 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015.
Nota: Esta obrigação foi prorrogada excepcionalmente para 29.06.2018, conforme expresso na Instrução Normativa RFB nº 1.779/2017.