19/10/2018

19-10-2018 Dia Todo

COFINS – Instituições Financeiras e Equiparadas

Recolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas referente ao COFINS sobre o faturamento do mês anterior.

Código do DARF: 7987 – COFINS-Entidades Financeiras.

Alíquota: 4%

Fund. Legal: Artigo 1º da Lei n° 11.933/2009.

Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.

INSS – Comercialização da Produção Rural

Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência do mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 184, § 8°, da Instrução Normativa RFB n° 971/2009.

Nota: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior, com fundamento no §2º do artigo 30 da Lei nº 8.212/91.

INSS – Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (Desoneração da Folha)

Recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) das empresas optantes e que se enquadram nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011, referente à competência do mês anterior.

Fund. Legal: Artigos 7°, 8°, e 9°, inciso III, da Lei n° 12.546/2011; artigo 1º do Ato Declaratório Executivo CODAC n° 33/2013.

Nota: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior, com fundamento no §2º do artigo 30 da Lei nº 8.212/91.

INSS – Cooperados

Recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência do mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 83, parágrafo único, inciso II, da Instrução Normativa RFB n° 971/2009.

Nota: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior, com fundamento no §2º do artigo 30 da Lei nº 8.212/91.

INSS – Folha de Pagamento

Recolhimento das contribuições para o INSS sobre a folha de pagamento, referente à competência do mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 80 da Instrução Normativa RFB n° 971/2009.

Nota: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior, com fundamento no §2º do artigo 30 da Lei nº 8.212/91.

INSS – Parcelamento Especial (PAES) – Lei nº 10.684/2003

Recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Especial (PAES) – Lei n° 10.684/2003.

Fund. Legal: Artigo 5º da Lei n° 10.684/2003; artigo 15 da Instrução Normativa INSS n° 91/2003; artigo 2º da Resolução INSS n° 130/2003; Ato Declaratório Executivo CODAC n° 46/2013.

Nota: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente.

INSS – Retenção sobre a Nota Fiscal

Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência do mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 129 da Instrução Normativa RFB n° 971/2009.

Nota: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior, com fundamento no §2º do artigo 30 da Lei nº 8.212/91.

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte

Recolhimento do imposto de renda na fonte retido sobre os rendimentos de salários (exceto do empregado doméstico), pró-labore, serviços de autônomos, serviços prestados por pessoas jurídicas e aluguéis, ocorridos no mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 70, inciso I, alínea “e”, da Lei n° 11.196/2005.

PIS – Instituições Financeiras e Equiparadas

Recolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada, abertas e fechadas, referente ao PIS com base no faturamento do mês anterior.

Código do DARF: 4574 – PIS-Entidades Financeiras e Equiparadas.

Alíquota: 0,65%

Fund. Legal: Artigo 1º da Lei n° 11.933/2009.

Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.

PIS/COFINS/CSLL – Retenção na Fonte

Recolhimento das contribuições sociais retidas na fonte (PIS/COFINS/CSLL) previsto na Instrução Normativa SRF n° 459/2004 referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 35 da Lei n° 10.833/2003.