15/08/2018

15-08-2018 Dia Todo

CENSO ANUAL DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO PAÍS
Entrega do formulário (até as 18h), da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, disponível na página do Banco Central do Brasil, pelas pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões; pelos fundos de investimento com cotistas não residentes, cujo patrimônio líquido seja igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões; e pelas pessoas jurídicas com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões, relativo ao ano-calendário de 2017, exercício de 2018.

Fund. Legal: Circular Bacen n° 3.795/2016, art. 2º.

Nota: Quando não houver expediente no Banco Central do Brasil ou o expediente encerre antes das 18h, deverá ser entregue até as 18h do primeiro dia útil subsequente.

CIDE – Combustíveis
Recolhimento da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível relativo ao mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 6º da Lei n° 10.336/2001.

CIDE – Remessa ao Exterior
Recolhimento da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior relativo ao mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 2º da Lei n° 10.168/2000.

DCP: Demonstrativo de Crédito Presumido
Entrega do Demonstrativo de Crédito Presumido, DCP, pelas pessoas jurídicas produtoras e exportadoras de produtos industrializados nacionais, que apurem crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados como forma de ressarcimento da incidência cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas ocorridas no último trimestre-calendário.

Fund. Legal: Instruções Normativas SRF nºs 419/2004 e 420/2004.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (RFD-Reinf), para todas as pessoas físicas e jurídicas obrigadas, relativa a escrituração do mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 2º e § 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017.

INSS – Contribuinte individual/Segurado Facultativo
Recolhimento das contribuições ao INSS por parte dos contribuintes individuais e dos segurados facultativos, referente ao mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 30, inciso II e § 2°, inciso I, da Lei n° 8.212/91; artigo 82 da Instrução Normativa RFB n° 971/2009.

IOF – Crédito
Recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio do mês corrente.

Código do DARF:
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring.

Fund. Legal: Artigo 10, parágrafo único, do Decreto n° 6.306/2007.

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/96, para fatos geradores ocorridos no 1° decêndio de mês corrente.

Fund. Legal: Artigo 70, inciso I, alínea “e”, da Lei n° 11.196/2005.

PIS/COFINS – Retenção. Aquisições de Autopeças
Recolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena do mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 3º da Lei n° 10.485/2002.