EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), para as pessoas jurídicas obrigadas e para as optantes, relativa a escrituração do mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017.
Nota: As entidades promotoras de espetáculos (eventos) desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização. (Parágrafo único do artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017)
Não há instrução relativa a transmissão da EFD-Reinf quando o dia 15 do mês não for dia útil. Entende-se que deverá ser transmitida sendo o dia útil ou não.