INSS – GPS – Fixação no Quadro de Horário Fund. Legal: art. 225, inciso VI, Decreto n° 3.048/99 (RPS). Nota: A não observância desta obrigatoriedade aplica-se a multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto n° 3.048/99. Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) Fund. Legal: Circular Bacen n° 3.624/2013, art. 1°. Nota: Quando não houver expediente no Banco Central do Brasil ou o expediente encerre antes das 18h, deverá ser entregue até as 18h do primeiro dia útil subsequente. IOF – Crédito Código do DARF: Fund. Legal: Artigo 10, parágrafo único, do Decreto n° 6.306/2007. IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte Fund. Legal: Artigo 70, inciso I, alínea “b”, da Lei n° 11.196/2005. CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados Fund. Legal: Artigo 1º, § 1º, da Lei n° 4.923/65. Nota: O prazo do CAGED será na data de admissão do empregado quando o empregado estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou com requerimento em tramitação, ou quando o registro do empregado decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho, com fundamento no artigo 6° da Portaria MTE n° 1.129/2014. FGTS – Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço Fund. Legal: Artigo 15 da Lei n° 8.036/90; artigo 27 do Decreto n° 99.684/90. GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social Fund. Legal: Artigo 32, inciso IV, da Lei n° 8.212/91; artigo 9º da Instrução Normativa RFB n° 925/2009; Capítulo I, itens 5 e 6, do Manual da GFIP/SEFIP para usuários da versão 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 880/2008; Circular Caixa n° 451/2008. Salários Fund. Legal: Artigos 459, § 1°, e 465, da CLT. Simples Doméstico Fund. Legal: Artigo 35 da Lei Complementar n° 150/2015. Nota: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior, conforme prevê o artigo 6° da Portaria Interministerial MF/MPS/MTE n° 822/2015. INSS – Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais Fund. Legal: Artigo 535 da Instrução Normativa INSS n° 77/2015. Nota: A não observância desta obrigatoriedade sujeitará à multa prevista no artigo 92 da Lei n° 8.212/91. INSS – GPS – Envio ao Sindicato Fund. Legal: Artigo 225, inciso V e § 18, do Decreto n° 3.048/99. Nota: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto n° 3.048/99. IPI – Cigarros Código do DARF: 1020 – Fumo. Fund. Legal: Artigo 4º da Lei n° 11.933/2009. IOF – Crédito Código do DARF: Fund. Legal: Artigo 10, parágrafo único, do Decreto n° 6.306/2007. IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte Fund. Legal: Artigo 70, inciso I, alínea “e”, da Lei n° 11.196/2005. CIDE – Combustíveis Fund. Legal: Artigo 6º da Lei n° 10.336/2001. CIDE – Remessa ao Exterior Fund. Legal: Artigo 2º da Lei n° 10.168/2000. DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Fund. Legal: artigo 13 da IN RFB n° 1.787/2018 Nota: Preenchimento a partir de dados extraídos do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) ou EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), e módulos integrantes do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais Fund. Legal: Artigo 2º e § 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017. PIS/COFINS – Retenção. Aquisições de Autopeças Fund. Legal: Artigo 3º da Lei n° 10.485/2002. EFD – Contribuições Fund. Legal: Artigo 4º, incisos I a V e § 3°, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012. Nota: A informação da contribuição previdenciária refere-se aos fatos geradores ocorridos a partir do ingresso da empresa ou produto na regra da desoneração, sendo obrigatória para quem desenvolve as atividades relacionadas nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011. INSS – Contribuinte individual/Segurado Facultativo Fund. Legal: Artigo 30, inciso II e § 2°, inciso I, da Lei n° 8.212/91; artigo 82 da Instrução Normativa RFB n° 971/2009. COFINS – Instituições Financeiras e Equiparadas Código do DARF: 7987 – COFINS-Entidades Financeiras. Alíquota: 4% Fund. Legal: Artigo 1º da Lei n° 11.933/2009. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. DAS – Simples Nacional Fund. Legal: Artigo 40 da Resolução CGSN n° 140/2018. Nota: O pagamento pode ser feito até o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior. DASMEI -Microempreendedor Individual (MEI) Fund. Legal: Artigo 104 da Resolução CGSN n° 140/2018. Nota: O pagamento pode ser feito até o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior. INSS – Comercialização da Produção Rural Fund. Legal: Artigo 184, § 8°, da Instrução Normativa RFB n° 971/2009. Nota: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior, com fundamento no §2º do artigo 30 da Lei nº 8.212/91. INSS – Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (Desoneração da Folha) Fund. Legal: Artigos 7°, 8°, e 9°, inciso III, da Lei n° 12.546/2011; artigo 1º do Ato Declaratório Executivo CODAC n° 33/2013. Nota: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior, com fundamento no §2º do artigo 30 da Lei nº 8.212/91. INSS – Cooperados Fund. Legal: Artigo 83, parágrafo único, inciso II, da Instrução Normativa RFB n° 971/2009. Nota: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior, com fundamento no §2º do artigo 30 da Lei nº 8.212/91. INSS – Folha de Pagamento Fund. Legal: Artigo 80 da Instrução Normativa RFB n° 971/2009. Nota: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior, com fundamento no §2º do artigo 30 da Lei nº 8.212/91. INSS – Parcelamento Especial (PAES) – Lei nº 10.684/2003 Fund. Legal: Artigo 5º da Lei n° 10.684/2003; artigo 15 da Instrução Normativa INSS n° 91/2003; artigo 2º da Resolução INSS n° 130/2003; Ato Declaratório Executivo CODAC n° 46/2013. Nota: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente. INSS – Retenção sobre a Nota Fiscal Fund. Legal: Artigo 129 da Instrução Normativa RFB n° 971/2009. Nota: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior, com fundamento no §2º do artigo 30 da Lei nº 8.212/91. IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Regime Especial de Pagamento Unificado Código do DARF: Fund. Legal: Artigo 5º da Lei n° 10.931/2004; Lei n° 11.977/2009; artigo 2º da Lei n° 12.024/2009; artigos 24 e 25 da Lei n° 12.715/2012. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior. IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte Fund. Legal: Artigo 70, inciso I, alínea “e”, da Lei n° 11.196/2005. PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional -Declaratório Fund. Legal: Artigo 38, § 2°, da Resolução CGSN n° 140/2018. Nota: A apresentação das informações é somente para os optantes, inclusive os que estão inativos, se não houver expediente bancário deverá ser apresentado até o dia útil imediatamente posterior. PIS – Instituições Financeiras e Equiparadas Código do DARF: 4574 – PIS-Entidades Financeiras e Equiparadas. Alíquota: 0,65% Fund. Legal: Artigo 1º da Lei n° 11.933/2009. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. PIS/COFINS/CSLL – Retenção na Fonte Fund. Legal: Artigo 35 da Lei n° 10.833/2003. DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Fund. Legal: Artigo 5º da Instrução Normativa RFB n° 1.599/2015. COFINS – Faturamento Código do DARF: Fund. Legal: Artigo 1º da Lei n° 11.933/2009. Nota: O pagamento pode ser feito até o dia 25 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. IOF – Crédito Código do DARF: Fund. Legal: Artigo 10, parágrafo único, do Decreto n° 6.306/2007. IPI – Produtos em Geral Código do DARF: Fund. Legal: Artigo 262, inciso III, do RIPI/2010. IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte Fund. Legal: Artigo 70, inciso I, alínea “b”, da Lei n° 11.196/2005. PIS – Faturamento / Folha de Pagamento Código do DARF: Fund. Legal: Artigo 1º da Lei n° 11.933/2009. Nota: O pagamento pode ser feito até o dia 25 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – Mensal Fund. Legal: Artigo 6º da Lei n° 9.430/96. CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – Trimestral (3ª Quota) Fund. Legal: Lei n° 9.430/96, art. 28. Contribuição Sindical dos Empregados – Desconto Fund. Legal: Artigo 602 da CLT. Nota: Com a Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), a partir de 11.11.2017, a contribuição sindical torna-se opcional e seu desconto somente se dará se por prévia e expressa autorização do empregado. DIF – Cigarros Fund. Legal: Artigo 3º da Instrução Normativa SRF n° 396/2004. Nota: A DIF-Cigarros não consta na Agenda Tributária da RFB. Porém, não há base legal que traga a revogação da legislação de referência. Fund. Legal: artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.820/2018 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Fund. Legal: Artigos 4° e 5° da Instrução Normativa RFB n° 1.761/2017. DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Fund. Legal: Artigo 4º da Instrução Normativa RFB n° 1.112/2010. FINAM / FINOR / FUNRES – Mensal Fund. Legal: Artigo 6º da Lei n° 9.430/96; artigo 105 da Instrução Normativa SRF n° 267/2002. FINAM / FINOR / FUNRES – Trimestral (3ª Quota) Fund. Legal: Artigo 5º da Lei n° 9.430/96; artigo 105 da Instrução Normativa SRF n° 267/2002. INSS – Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional Fund. Legal: Artigo 79 da Lei Complementar n° 123/2006; artigo 7°, § 3°, da Instrução Normativa RFB n° 902/2008; Ato Declaratório Executivo CODAC n° 46/2013. IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – Alienação de Bens e Direitos Código do DARF: 4600. IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – Carnê-Leão Código do DARF: 0190. Fund. Legal: Artigo 6°, inciso II, da Lei n° 8.383/91. IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – Declaração de Ajuste Anual (6ª Quota) Código do DARF: 0211. Fund. Legal: Artigo 12 da Instrução Normativa RFB n° 1.794/2018. IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – Operações em Bolsa Fund. Legal: Artigo 56, § 5°, da Instrução Normativa RFB n° 1.585/2015. IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – Mensal Fund. Legal: Artigo 6º da Lei n° 9.430/96. IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – Simples Nacional – Ganho de Capital Código do DARF: 0507. Fund. Legal: Artigo 5°, inciso V, alínea “b”, da Resolução CGSN n° 140/2018. IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – Trimestral (3ª Quota) Fund. Legal: Artigo 5º da Lei nº 9.430/96. IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Fundos de Investimentos Imobiliários Fund. Legal: Artigos 17 e 18 da Lei n° 8.668/93; artigo 70, inciso I, da Lei n° 11.196/2005; artigo 35, § 3°, da Instrução Normativa RFB n° 1.585/2015. ITR (1ª Quota/Quota Única) Código do DARF: 1070. Fund. Legal: artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.820/2018 PIS/COFINS – Retenção. Aquisições de Autopeças Fund. Legal: Artigo 3º da Lei n° 10.485/2002. Parcelamento – Lei nº 11.941/2009 Fund. Legal: Artigos 1º a 13 da Lei n° 11.941/2009; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 06/2009. Parcelamento – Lei nº 11.941/2009 (Reabertura) Fund. Legal: Artigos 1º a 13 da Lei n° 11.941/2009; artigo 17 da Lei n° 12.865/2013; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 07/2013. Parcelamento – Lei nº 12.865/2013, artigo 39 Fund. Legal: Artigo 39 da Lei n° 12.865/2013; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 08/2013. Parcelamento – Lei nº 12.865/2013, artigo 40 Fund. Legal: Artigo 40 da Lei n° 12.865/2013; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 09/2013. Parcelamento – Lei nº 12.996/2014, artigo 2° Fund. Legal: Artigo 2º da Lei n° 12.996/2014; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13/2014. Parcelamento – Lei nº 13.043/2014, artigo 42 Fund. Legal: Artigo 42 da Lei n° 13.043/2014. Parcelamento – PAES Fund. Legal: Artigo 6º da Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 01/2003. Parcelamento – PAEX Fund. Legal: Artigo 6°, § 2°, da Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 02/2006. Parcelamento – PERT – Programa Especial de Regularização Tributária Fund. Legal: Lei nº 13.496/2017; artigo 4º, § 4º, da Instrução Normativa RFB n° 1.711/2017; artigos 4º e 5º da Portaria PGFN n° 690/2017. Parcelamento – PRR – Programa de Regularização Tributária Rural Fund. Legal: Medida Provisória n° 793/2017; artigo 6º da Instrução Normativa RFB n° 1.728/2017; artigo 8º da Portaria PGFN nº 894/2017. Parcelamento – PRT – Programa de Regularização Tributária Fund. Legal: Medida Provisória n° 766/2017; artigo 3º, § 5º, e artigos 4º e 9º da Instrução Normativa RFB n° 1.687/2017; artigo 5º da Portaria PGFN nº 152/2017. Parcelamento – REFIS Fund. Legal: Artigo 2º, § 4º, da Lei n° 9.964/2000. Parcelamento – Simples Nacional Fund. Legal: Artigo 7º, § 3º, da Instrução Normativa RFB n° 1.508/2014. Parcelamento 2009 – Simples Nacional Fund. Legal: Artigo 7º da Instrução Normativa RFB n° 902/2008. Parcelamento Especial – SIMEI (PERT-SN) Fund. Legal: Lei Complementar nº 162/2018; Resolução CGSN nº 139/2018; Portaria PGFN nº 38/2018, art. 4º. Parcelamento Especial – Simples Nacional Fund. Legal: Portaria PGFN n° 1.110/2016, art. 4°, § 2°; Instrução Normativa RFB n° 1.677/2016, art. 5°, § 3°. Parcelamento Especial – Simples Nacional (PERT-SN) Fund. Legal: Lei Complementar nº 162/2018; Resolução CGSN nº 138/2018 Parcelamento Especial 2007 – Simples Nacional Fund. Legal: Artigo 7º da Instrução Normativa RFB n° 767/2007. REDOM – Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos Fund. Legal: Artigos 39 a 41 da Lei Complementar n° 150/2015; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1.302/2015. SISCOSERV – Registro de Faturamento (RF) / Registro de Pagamento (RP) Fund. Legal: Artigo 3°, §§ 3° e 4°, da Instrução Normativa RFB n° 1.277/2012. SISCOSERV – Registro de Venda (RVS) / Registro de Aquisição (RAS) Fund. Legal: Artigo 3°, inciso I, da Instrução Normativa RFB n° 1.277/2012. IED – Investimento Estrangeiro Direto Fund. Legal: Circular BACEN n° 3.689/2013, art. 34-B, inciso II. Nota: Quando não houver expediente no Banco Central do Brasil, o prazo fica prorrogado para até o primeiro dia útil subsequente.
03/09/2018
Afixar cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 da CLT.05/09/2018
Entrega trimestral (até as 18h) da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, referente à data-base de 30.06.2018, pelas pessoas residentes no País, dos bens e valores que possuírem fora do território nacional que totalizem valor igual ou superior a US$ 100 milhões.
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos de 3° decêndio do mês anterior.
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring.
Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/96, para fatos geradores ocorridos no 3° decêndio do mês anterior.06/09/2018
Transmitir ao MTPS (Ministério do Trabalho e da Previdência Social) a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridos no mês anterior.
Recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) relativo ao mês anterior.
Envio da GFIP, da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
Pagamento dos salários do mês anterior.
Recolhimento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), referente a tribução ao INSS, FGTS e IRRF da competência do mês anterior.10/09/2018
Comunicação do titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais ao INSS do registro de óbitos, ou a ausência deles, ocorridos no mês anterior.
Encaminhamento da cópia da GPS ao Sindicato representativo da categoria profissional, referente ao recolhimento efetuado no mês anterior.
Recolhimento do IPI relativo a cigarros (NCM 2402.20.00), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.13/09/2018
Recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio do mês corrente.
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring.
Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/96, para fatos geradores ocorridos no 1° decêndio de mês corrente.14/09/2018
Recolhimento da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível relativo ao mês anterior.
Recolhimento da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior relativo ao mês anterior.
Transmitir informações da competência anterior para as Entidades Empresariais (Grupo 2 – Anexo V da IN RFB n° 1.634/2016) com faturamento declarado na ECF (Escrituração Contábil Fiscal), acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016.
Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (RFD-Reinf), para todas as pessoas físicas e jurídicas obrigadas, relativa a escrituração do mês anterior.
Recolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena do mês anterior.17/09/2018
Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) com informações de PIS/COFINS e previdenciárias, referente aos fatos geradores ocorridos no segundo mês anterior.
Recolhimento das contribuições ao INSS por parte dos contribuintes individuais e dos segurados facultativos, referente ao mês anterior.20/09/2018
Recolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas referente ao COFINS sobre o faturamento do mês anterior.
Recolhimento centralizado de impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional conforme Lei Complementar n° 123/2006, sobre a receita bruta do mês anterior.
Recolhimento, pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, conforme Lei Complementar n° 123/2006, relativo ao mês anterior.
Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência do mês anterior.
Recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) das empresas optantes e que se enquadram nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011, referente à competência do mês anterior.
Recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência do mês anterior.
Recolhimento das contribuições para o INSS sobre a folha de pagamento, referente à competência do mês anterior.
Recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Especial (PAES) – Lei n° 10.684/2003.
Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência do mês anterior.
Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês anterior.
a) 4095: Aplicável às incorporações imobiliárias (RET); e
b) 1068: Aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV e de construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil.
Recolhimento do imposto de renda na fonte retido sobre os rendimentos de salários (exceto do empregado doméstico), pró-labore, serviços de autônomos, serviços prestados por pessoas jurídicas e aluguéis, ocorridos no mês anterior.
Apresentação no PGDAS-D, pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, referente as informações do mês anterior.
Recolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada, abertas e fechadas, referente ao PIS com base no faturamento do mês anterior.
Recolhimento das contribuições sociais retidas na fonte (PIS/COFINS/CSLL) previsto na Instrução Normativa SRF n° 459/2004 referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.24/09/2018
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal relativa ao 2º mês anterior.25/09/2018
Recolhimento das pessoas jurídicas mencionadas, referente a regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento da COFINS com base no faturamento do mês anterior.
a) 2172: Faturamento (3% – Regime Cumulativo);
b) 5856: Faturamento (7,6% – Regime Não-Cumulativo);
c) 8645: Veículos – Substituição Tributária (fabricantes/importadores);
d) 1840: Vendas à ZFM – Substituição Tributária;
e) 0760: Cervejas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
f) 0776: Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
g) 6840: Combustíveis – Regime Especial;
h) 0929: Álcool – Regime Especial (artigo 5°, § 4º, da Lei n° 9.718/98).
Recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos no 2° decêndio do mês corrente.
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring.
Recolhimento do IPI para todos os produtos (exceto cigarros, NCM 2402.20), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
a) 0668: Bebidas do capítulo 22 da Tipi (Regime Geral);
b) 0821: Bebidas Frias – Cervejas (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
c) 0838: Bebidas Frias – Demais Bebidas (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
d) 5110: Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi;
e) 0676: Veículos das posições 87.03 e 87.06 da Tipi;
f) 1097: Produtos das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da Tipi;
g) 5123: Todos os demais produtos, exceto bebidas (capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi.
Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/96, para fatos geradores ocorridos no 2° decêndio do mês corrente.
Recolhimento das pessoas jurídicas mencionadas, referente a regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do mês anterior.
a) 8301: Folha de Pagamento (1% – Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas);
b) 8109: Faturamento (0,65% – Regime Cumulativo);
c) 6912: Faturamento (1,65% – Regime Não-Cumulativo);
d) 3703: Pessoa Jurídica Direito Público (1%);
e) 8496: Veículos – Substituição Tributária (fabricantes/importadores);
f) 1921: Vendas à ZFM – Substituição Tributária;
g) 0679: Cervejas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
h) 0691: Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
i) 6824: Combustíveis – Regime Especial;
j) 0906: Álcool – Regime Especial (artigo 5º, § 4º, da Lei n° 9.718/98).28/09/2018
Recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) calculada com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês anterior.
Recolhimento da 3ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no 2º trimestre do ano-calendário corrente.
Efetuar o desconto da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos do mês anterior.
Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros (NCM 2402.20.00), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
A DIPI – Cosméticos deve ser apresentada em períodos bimestrais, a partir do bimestre janeiro-fevereiro do ano-calendário, conforme quadro abaixoJaneiro e Fevereiro 31.03 Março e Abril 31.05 Maio e Junho 31.07 Julho e Agosto 30.09 Setembro e Outubro 30.11 Novembro de Dezembro 31.01
Último dia para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao ano-calendário de 2017, exercício de 2018.
Entrega da Declaração sobre Operações Liquidadas com Moedas em Espécie (DME), referente a recebimento de valores em espécie no mês anterior.
Entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) contendo as informações relativas ao mês anterior.
Recolhimento da parcela dos incentivos fiscais FINAM/FINOR/FUNRES, contido no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês anterior.
Recolhimento da 3ª quota do incentivo fiscal FINAM/FINOR/FUNRES contido no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real apurado no 4º trimestre do ano-calendário anterior.
Recolhimento das contribuições para o INSS para fins do ingresso no Simples Nacional. O contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. A GPS será no código 4359 e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.
Recolhimento do imposto de renda pela pessoa física que auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos no mês anterior.
Alíquota: 15%.
Fund. Legal: Artigo 21, § 1°, da Lei n° 8.981/95.
Recolhimento do imposto de renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês anterior.
Recolhimento da 6ª quota da DIRPF do exercício corrente, com acréscimo de juros da Selic acumulada de maio a agosto + 1%.
Recolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, por pessoas físicas e jurídicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa, auferidos no mês anterior.
Recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês anterior.
Recolhimento do imposto de renda, devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no mês anterior.
Recolhimento da 3ª quota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no trimestre anterior.
Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário, para fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Último dia para pagamento da 1ª quota ou quota única do ITR 2018.
Recolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena do mês corrrente.
Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Recolhimento da parcela da reabertura do parcelamento da Lei n° 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 12.865/2013, referente a PIS/COFINS – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras, administrados pela RFB/PGFN.
Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 12.865/2013, referente a IRPJ/CSLL sobre lucros, enviados por controlada/coligada localizadas no exterior, administrados pela RFB/PGFN.
Recolhimento da parcela da reabertura do parcelamento da Lei n° 11.941/2009 pelo artigo 2° da Lei n° 12.996/2014, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 13.043/2014, referente a IRPJ e CSLL apurado no ganho de capital das associações civis sem fins lucrativos, administrados pela RFB/PGFN.
Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento especial da Lei n° 10.684/2003, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento excepcional da MP n° 303/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à RFB/PGFN.
Recolhimento do parcelamento do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Recolhimento da parcela do parcelamento do Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Recolhimento da parcela relativa ao REFIS, pelas pessoas jurídicas optantes pelo programa na forma de parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo.
Recolhimento da parcela relativa aos débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional (ME e EPP) e pelo Sistema de Recolhimento Simei (MEI).
Recolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006), para ingresso no Simples Nacional – 2009.
Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) Microempreendedor Individual.
Recolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional abrangendo até competência de maio/2016, solicitado na PGFN e na RFB.
Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
Recolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006).
Recolhimento da prestação do parcelamento de débitos previdenciários em nome do empregado e do empregador doméstico, com vencimento até 30.04.2013, inclusive débitos inscritos em dívida ativa.
Inclusão do RF ou RP, referentes aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, dos RVS e RAS registrados no Siscoserv, no mês anterior.
Registro do RAS e RVS de aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação no patrimônio, para todos os capítulos da NBS, referentes às operações iniciadas no terceiro mês anterior.30/09/2018
Entrega de Declaração Econômico-Financeira, no módulo Investimento Estrangeiro Direto (IED) do RDE, destinada às empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões, referente à data-base de 30.06.2018.
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DIPI – Cosméticos
Apresentação da DIPI, pelos estabelecimentos industriais que auferiram no ano anterior receita bruta com a venda de produtos do Capítulo 33 – Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, igual ou superior a R$ 100 milhões, referente ao bimestre anterior.
Artigo 2º da Instrução Normativa SRF n° 47/2000.
Nota: A IN RFB nº 1.823/2018 (DOU de 14.08.2018) revoga a IN SRF nº 47/2000. Neste sentido, foi definido que os estabelecimentos industriais que, no ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, igual ou superior a R$ 100 milhões, que não tenham apresentado a Declaração de Informações Econômico-Fiscais do Imposto sobre Produtos Industrializados (DIPI Cosméticos), nos termos do Anexo Único da IN SRF nº 47/2000, ficam dispensados de sua apresentação.
Período de Referência
Data
DITR 2018
29
30