Afixar cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 da CLT. Fund. Legal: art. 225, inciso VI, do RPS – Decreto n° 3.048/99. Nota: A não observância desta obrigatoriedade aplica-se a multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto n° 3.048/99. Último dia para entrega trimestral (até as 18h) da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, referente à data-base de 30 de setembro de 2017, pelas pessoas residentes no País, dos bens e valores que possuírem fora do território nacional que totalizem valor igual ou superior a US$ 100 milhões. Fund. Legal: Circular Bacen n° 3.624/2013, art. 1°. Nota: Quando não houver expediente no Banco Central do Brasil ou o expediente encerre antes das 18h, deverá ser entregue até as 18h do primeiro dia útil subsequente. Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos de 3° decêndio de novembro de 2017. Código do DARF: a) 7893: Crédito Pessoa Física; Fund. Legal: Decreto n° 6.306/2007, art. 10, parágrafo único. Último dia para recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/96, para fatos geradores ocorridos no 3° decêndio de novembro de 2017. Fund. Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I, letra “b”. Último dia para o pagamento dos salários do mês de novembro de 2017. Fund. Legal: art. 459, § 1° e art. 465, ambos da CLT. Último dia para remeter ao MTPS (Ministério do Trabalho e da Previdência Social) a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridos no mês de novembro de 2017, através da transmissão do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Fund. Legal: Lei n° 4.923/65, art. 1°, § 1° Nota: O prazo do CAGED será na data de admissão do empregado quando o empregado estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou com requerimento em tramitação; ou quando o registro do empregado decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho (artigo 6° da Portaria MTE n° 1.129/2014). Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Fund. Legal: art. 32, inciso IV, da Lei n° 8.212/91; art. 9° da IN RFB n° 925/2009; Capítulo I, itens 5 e 6 do Manual da GFIP/SEFIP – Versão 8.4, aprovado pela IN RFB n° 880/2008; Circular Caixa n° 451/2008. Último dia para o recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) relativa à competência do mês de novembro de 2017. Fund. Legal: art. 15 da Lei n° 8.036/90; art. 27 do Decreto n° 99.684/90. Último dia para o recolhimento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) por parte do empregador e empregado doméstico, referentes ao INSS, FGTS e IRRF da competência do mês de novembro de 2017. Fund. Legal: art. 35 da Lei Complementar n° 150/2015. Último dia para encaminhamento da cópia da GPS ao Sindicato representativo da categoria profissional, referente ao recolhimento efetuado mês de novembro de 2017, relativo à competência 10/2017. Fund. Legal: Art. 225, inciso V e § 18 do Decreto n° 3.048/99 Nota: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto n° 3.048/1999. Último dia para o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos, ou a ausência deles, ocorridos no mês de novembro de 2017. Fund. Legal: art. 535 da IN INSS n° 077/2015. Nota: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita o titular à multa prevista no artigo 92 da Lei n° 8.212/91. Último dia para recolhimento do IPI de cigarros do código 2402.20.00 da Tipi, eferente aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2017. Código do DARF: 1020 – Fumo. Fund. Legal: Lei n° 11.933/2009, art. 4°. Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos de 1° decêndio de dezembro de 2017. Código do DARF: Fund. Legal: Decreto n° 6.306/2007, art. 10, parágrafo único. Último dia para recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/96, para fatos geradores ocorridos no 1° decêndio de dezembro de 2017. Fund. Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I, letra “b”. Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições com informações de PIS/COFINS e previdenciárias, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2017. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, art. 4°, incisos I a V e § 3°. Nota: A informação da contribuição previdenciária refere-se aos fatos geradores ocorridos a partir da opção da empresa ou produto em ingressar na regra da desoneração, enquadradas nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011. Último dia para o recolhimento das contribuições ao INSS por parte dos contribuintes individuais e dos segurados facultativos, referentes à competência de novembro de 2017. Fund. Legal: art. 30, inciso II e §2°, inciso I, da Lei n° 8.212/91; art. 82 da IN RFB n° 971/2009. Nota: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior. Último dia para recolhimento do PIS e COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena de novembro de 2017. Fund. Legal: Lei n° 10.485/2002, art. 3°. Último dia para recolhimento da CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior relativo ao mês de novembro de 2017. Fund. Legal: Lei n° 10.168/2000, art. 2°. Último dia para recolhimento da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível relativo ao mês de novembro de 2017. Fund. Legal: Lei n° 10.336/2001, art. 6°. Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência de novembro de 2017. Fund. Legal: art. 184, § 8°, da IN RFB n° 971/2009. Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, referente a informações do mês de novembro de 2017. Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 37, § 2°. Nota: A entrega é para todas as optantes, inclusive as que estão inativas, se não houver expediente bancário deverá ser entregue até o dia útil imediatamente posterior. Último dia para o pagamento da 2ª parcela do 13° salário. Fund. Legal:Lei n° 4.749/65, artigo 1°. Último dia para recolhimento das contribuições ao INSS referentes ao 13º Salário de 2017, exceto no caso de rescisão. Fund. Legal:Instrução Normativa RFB nº 971/2009, artigo 96 Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Especial (PAES) – Lei n° 10.684/2003. Fund. Legal: art. 5° da Lei n° 10.684/2003; art. 15 da IN INSS n° 91/2003; art. 2° da Resolução INSS n° 130/2003; ADE CODAC n° 71/2011. Último dia para o recolhimento, da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) das empresas optantes e que se enquadram nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011, referente à competência de novembro de 2017. Fund. Legal: arts. 7°, 8°, 9°, inciso III, da Lei n° 12.546/2011; art. 1° do ADE CODAC n° 33/2013. Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência novembro de 2017. Fund. Legal: Art. 83, parágrafo único, II, da IN RFB n° 971/2009. Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência de novembro de 2017. Fund. Legal: art. 129 da IN RFB n° 971/2009. Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS sobre a folha de pagamento, referente à competência novembro de 2017. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art.80. Último dia para o pagamento pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, conforme Lei Complementar n° 123/2006, relativo ao mês de novembro de 2017. Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 95. Nota: O pagamento pode ser feito até o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior. Último dia para o pagamento centralizado de impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional conforme Lei Complementar n° 123/2006, sobre a receita bruta do mês de novembro de 2017. Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 38. Nota: O pagamento pode ser feito até o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior. Último dia para o pagamento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês de novembro de 2017. Código do DARF: Fund. Legal: Lei n° 10.931/2004, art. 5°; Lei n° 11.977/2009; Lei n° 12.024/2009, art. 2° e Lei n° 12.715/2012, art. 24 e 25. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior. Último dia para os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas recolher a COFINS sobre o faturamento do mês de novembro de 2017. Código do DARF: 7987 – COFINS-Entidades Financeiras. Fund. Legal: Lei n° 11.933/2009, art. 1°. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Último dia para os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada, abertas e fechadas, recolher o PIS com base no faturamento do mês de novembro de 2017. Código do DARF: 4574 – PIS-Entidades Financeiras e Equiparadas. Fund. Legal: Lei n° 11.933/2009, art. 1°. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Último dia para recolhimento do imposto de renda na fonte retido sobre os rendimentos de salários (exceto do empregado doméstico), pró-labore, serviços de autônomos, serviços prestados por pessoas jurídicas e aluguéis, ocorridos no mês de novembro de 2017. Fund. Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I, letra “e”. Último dia para recolhimento das contribuições sociais retidas na fonte (PIS/COFINS/CSLL) previsto na Instrução Normativa SRF n° 459/2004 referente aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2017. Fund. Legal: Lei n° 10.833/2003, art. 35. Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência de novembro de 2017. Fund. Legal: art. 184, § 8°, da IN RFB n° 971/2009. Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, referente a informações do mês de novembro de 2017. Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 37, § 2°. Nota: A entrega é para todas as optantes, inclusive as que estão inativas, se não houver expediente bancário deverá ser entregue até o dia útil imediatamente posterior. Último dia para o pagamento da 2ª parcela do 13° salário. Fund. Legal:Lei n° 4.749/65, artigo 1°. Último dia para recolhimento das contribuições ao INSS referentes ao 13º Salário de 2017, exceto no caso de rescisão. Fund. Legal:Instrução Normativa RFB nº 971/2009, artigo 96 Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Especial (PAES) – Lei n° 10.684/2003. Fund. Legal: art. 5° da Lei n° 10.684/2003; art. 15 da IN INSS n° 91/2003; art. 2° da Resolução INSS n° 130/2003; ADE CODAC n° 71/2011. Último dia para o recolhimento, da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) das empresas optantes e que se enquadram nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011, referente à competência de novembro de 2017. Fund. Legal: arts. 7°, 8°, 9°, inciso III, da Lei n° 12.546/2011; art. 1° do ADE CODAC n° 33/2013. Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência novembro de 2017. Fund. Legal: Art. 83, parágrafo único, II, da IN RFB n° 971/2009. Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência de novembro de 2017. Fund. Legal: art. 129 da IN RFB n° 971/2009. Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS sobre a folha de pagamento, referente à competência novembro de 2017. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art.80. Último dia para o pagamento pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, conforme Lei Complementar n° 123/2006, relativo ao mês de novembro de 2017. Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 95. Nota: O pagamento pode ser feito até o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior. Último dia para o pagamento centralizado de impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional conforme Lei Complementar n° 123/2006, sobre a receita bruta do mês de novembro de 2017. Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 38. Nota: O pagamento pode ser feito até o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior. Último dia para o pagamento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês de novembro de 2017. Código do DARF: Fund. Legal: Lei n° 10.931/2004, art. 5°; Lei n° 11.977/2009; Lei n° 12.024/2009, art. 2° e Lei n° 12.715/2012, art. 24 e 25. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior. Último dia para os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas recolher a COFINS sobre o faturamento do mês de novembro de 2017. Código do DARF: 7987 – COFINS-Entidades Financeiras. Fund. Legal: Lei n° 11.933/2009, art. 1°. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Último dia para os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada, abertas e fechadas, recolher o PIS com base no faturamento do mês de novembro de 2017. Código do DARF: 4574 – PIS-Entidades Financeiras e Equiparadas. Fund. Legal: Lei n° 11.933/2009, art. 1°. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Último dia para recolhimento do imposto de renda na fonte retido sobre os rendimentos de salários (exceto do empregado doméstico), pró-labore, serviços de autônomos, serviços prestados por pessoas jurídicas e aluguéis, ocorridos no mês de novembro de 2017. Fund. Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I, letra “e”. Último dia para recolhimento das contribuições sociais retidas na fonte (PIS/COFINS/CSLL) previsto na Instrução Normativa SRF n° 459/2004 referente aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2017. Fund. Legal: Lei n° 10.833/2003, art. 35. Último dia para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal relativa ao mês de outubro de 2017. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.599/2015, art. 5°. Último dia para recolhimento do IPI para todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da Tipi, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2017. Código do DARF: Fund. Legal: RIPI/2010, art. 262, inciso III. Último dia para as pessoas jurídicas mencionadas abaixo, regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento da COFINS com base no faturamento do mês de novembro de 2017. Código do DARF: Fund. Legal: Lei n° 11.933/2009, art. 1°. Nota: O pagamento pode ser feito até o dia 25 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Último dia para as pessoas jurídicas mencionadas abaixo, regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do mês de novembro de 2017. Código do DARF: Fund. Legal: Lei n° 11.933/2009, art. 1°. Nota: O pagamento pode ser feito até o dia 25 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Feriado – Natal Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos de 2° decêndio de dezembro de 2017. Código do DARF: Fund. Legal: Decreto n° 6.306/2007, art. 10, parágrafo único. Último dia para recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/96, para fatos geradores ocorridos no 2° decêndio de dezembro de 2017. Fund. Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I, letra “b”. Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei Complementar n° 123/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 767/2007, art. 7°. Último dia para recolhimento da 3ª quota do incentivo fiscal FINAM/FINOR/FUNRES contido no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real no 3° trimestre de 2017. Fund. Legal: Lei n° 9.430/96, art. 5° e Instrução Normativa SRF n° 267/2002, art. 105. Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento de débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional devidos pelas ME e EPP e pelo Sistema de Recolhimento Simei devido pelo MEI. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.508/2014, art. 7°, § 3°. Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei Complementar n° 123/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB, para ingresso no Simples Nacional – 2009. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 902/2008, art. 7°. Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei n° 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei n° 11.941/2009, arts. 1° a 13 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 6/2009. Último dia para recolhimento da parcela da reabertura do parcelamento da Lei n° 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei n° 11.941/2009, arts. 1° a 13; Lei n° 12.865/2013, art. 17 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 7/2013. Último dia para recolhimento da parcela do Parcelamento da Lei n° 12.865/2013, referente a PIS/COFINS – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras, administrados pela RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei n° 12.865/2013, art. 39 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 8/2013. Último dia para recolhimento da parcela do Parcelamento da Lei n° 12.865/2013, referente a IRPJ/CSLL s/lucros enviados por controlada/coligada localizadas no exterior, administrados pela RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei n° 12.865/2013, art. 40 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 9/2013. Último dia para recolhimento da parcela da reabertura do parcelamento da Lei n° 11.941/2009 pelo artigo 2° da Lei n° 12.996/2014, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei n° 12.996/2014 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13/2014. Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento, referente a IRPJ e CSLL apurado no ganho de capital das associações civis sem fins lucrativos, administrados pela RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei n° 13.043/2014. Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional abrangendo até competência de maio/2016, solicitado na PGFN e na RFB. Fund. Legal: Portaria PGFN n° 1.110/2016, art. 4°, § 2°; Instrução Normativa RFB n° 1.677/2016, art. 5°, § 3°. Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Fund. Legal: Lei n° 13.496/2017; Instrução Normativa RFB n° 1.711/2017, art. 4°; § 4° e Portaria PGFN n° 690/2017, arts. 4° e 5°. Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no Regime de Recolhimento Simei devido pelo MEI, optante pelo Simples Nacional, abrangendo até competência de maio/2016, solicitado na RFB. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.713/2017, art. 4°, § 3°. Último dia para recolhimento da 3ª quota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no 3° trimestre de 2017. Fund. Legal: Lei n° 9.430/96, art. 5°. Último dia para recolhimento da 3ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no 3° trimestre de 2017. Fund. Legal: Lei n° 9.430/96, art. 28. Último dia para a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, inclusive para o SIMEI para o ano-calendário de 2018. Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 7°, inciso I. Último dia para recolhimento do Parcelamento Especial (Lei n° 10.684/2003), referente a tributos e contribuições administrados pela RFB. Fund. Legal: Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 1/2003, art. 6° Último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional (MP n° 303/2006), referente a tributos e contribuições administrados pela RFB. Fund. Legal: Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 2/2006, art. 6°, § 2°. Último dia para recolhimento da prestação do parcelamento, de débitos previdenciários em nome do empregado e do empregador doméstico, com vencimento até 30.04.2013, inclusive débitos inscritos em dívida ativa. Fund. Legal: arts. 39 a 41 da LC n° 150/2015; arts. 7° e 8° da Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1.302/2015. Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS para fins do ingresso do Simples Nacional, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. A GPS será no código 4359 e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00. Fund. Legal: art. 79 da LC n° 123/2006; art. 7°, § 3°, da IN RFB n° 902/2008; ADE CODAC n° 46/2013. Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Fund. Legal: MP n° 793/2017; art. 6° da IN RFB n° 1.728/2017, e art. 8° da Portaria PGFN n° 894/2017. Último dia para recolhimento do PIS e COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena de dezembro de 2017. Fund. Legal: Lei n° 10.485/2002, art. 3°. Último dia para pagamento da 4ª quota do ITR 2017. Código DARF: 1070. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.715/2017, art. 11. Último dia para recolhimento do imposto de renda pela pessoa física que auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos durante o mês de novembro de 2017. Código do DARF: 4600. Fund. Legal: Lei n° 8.981/95, art. 21, § 1°. Último dia para recolhimento do imposto de renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de novembro de 2017. Código do DARF: 0190. Fund. Legal: Lei n° 8.383/91, art. 6°, inciso II. Último dia para recolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa, auferidos no mês de novembro de 2017. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.585/2015, art. 56, § 5°. Último dia para recolhimento do imposto de renda na fonte referente a rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário, para fatos geradores ocorridos mês de novembro de 2017. Fund. Legal: Lei n° 8.668/93, arts. 17 e 18; Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I; Instrução Normativa RFB n° 1.585/2015, art. 35, § 3°. Último dia para pagamento do imposto de renda devido, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no mês de novembro de 2017. Código do DARF: 0507. Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 5°, inciso V, letra “b”. Último dia para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês de novembro de 2017. Fund. Legal: Lei n° 9.430/96, art. 6°. Último dia para pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) calculada com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês de novembro de 2017. Fund. Legal: Lei n° 9.430/96, art. 6°. Último dia para recolhimento da parcela dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no imposto de renda pessoa jurídica devido pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento, no Lucro Real, mensal do IRPJ por estimativa, referente ao mês de novembro de 2017. Fund. Legal: Lei n° 9.430/96, art. 6° e Instrução Normativa SRF n° 267/2002, art. 105. Último dia para recolhimento da parcela relativa ao REFIS, pelas pessoas jurídicas optantes pelo programa na forma de parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo. Fund. Legal: Lei n° 9.964/2000, art. 2°, § 4°. Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei Complementar n° 123/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 767/2007, art. 7°. Último dia para recolhimento da 3ª quota do incentivo fiscal FINAM/FINOR/FUNRES contido no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real no 3° trimestre de 2017. Fund. Legal: Lei n° 9.430/96, art. 5° e Instrução Normativa SRF n° 267/2002, art. 105. Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento de débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional devidos pelas ME e EPP e pelo Sistema de Recolhimento Simei devido pelo MEI. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.508/2014, art. 7°, § 3°. Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei Complementar n° 123/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB, para ingresso no Simples Nacional – 2009. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 902/2008, art. 7°. Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei n° 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei n° 11.941/2009, arts. 1° a 13 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 6/2009. Último dia para recolhimento da parcela da reabertura do parcelamento da Lei n° 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei n° 11.941/2009, arts. 1° a 13; Lei n° 12.865/2013, art. 17 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 7/2013. Último dia para recolhimento da parcela do Parcelamento da Lei n° 12.865/2013, referente a PIS/COFINS – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras, administrados pela RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei n° 12.865/2013, art. 39 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 8/2013. Último dia para recolhimento da parcela do Parcelamento da Lei n° 12.865/2013, referente a IRPJ/CSLL s/lucros enviados por controlada/coligada localizadas no exterior, administrados pela RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei n° 12.865/2013, art. 40 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 9/2013. Último dia para recolhimento da parcela da reabertura do parcelamento da Lei n° 11.941/2009 pelo artigo 2° da Lei n° 12.996/2014, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei n° 12.996/2014 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13/2014. Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento, referente a IRPJ e CSLL apurado no ganho de capital das associações civis sem fins lucrativos, administrados pela RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei n° 13.043/2014. Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional abrangendo até competência de maio/2016, solicitado na PGFN e na RFB. Fund. Legal: Portaria PGFN n° 1.110/2016, art. 4°, § 2°; Instrução Normativa RFB n° 1.677/2016, art. 5°, § 3°. Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Fund. Legal: Lei n° 13.496/2017; Instrução Normativa RFB n° 1.711/2017, art. 4°; § 4° e Portaria PGFN n° 690/2017, arts. 4° e 5°. Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no Regime de Recolhimento Simei devido pelo MEI, optante pelo Simples Nacional, abrangendo até competência de maio/2016, solicitado na RFB. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.713/2017, art. 4°, § 3°. Último dia para recolhimento da 3ª quota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no 3° trimestre de 2017. Fund. Legal: Lei n° 9.430/96, art. 5°. Último dia para recolhimento da 3ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no 3° trimestre de 2017. Fund. Legal: Lei n° 9.430/96, art. 28. Último dia para a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, inclusive para o SIMEI para o ano-calendário de 2018. Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 7°, inciso I. Último dia para recolhimento do Parcelamento Especial (Lei n° 10.684/2003), referente a tributos e contribuições administrados pela RFB. Fund. Legal: Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 1/2003, art. 6° Último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional (MP n° 303/2006), referente a tributos e contribuições administrados pela RFB. Fund. Legal: Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 2/2006, art. 6°, § 2°. Último dia para recolhimento da prestação do parcelamento, de débitos previdenciários em nome do empregado e do empregador doméstico, com vencimento até 30.04.2013, inclusive débitos inscritos em dívida ativa. Fund. Legal: arts. 39 a 41 da LC n° 150/2015; arts. 7° e 8° da Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1.302/2015. Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS para fins do ingresso do Simples Nacional, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. A GPS será no código 4359 e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00. Fund. Legal: art. 79 da LC n° 123/2006; art. 7°, § 3°, da IN RFB n° 902/2008; ADE CODAC n° 46/2013. Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Fund. Legal: MP n° 793/2017; art. 6° da IN RFB n° 1.728/2017, e art. 8° da Portaria PGFN n° 894/2017. Último dia para recolhimento do PIS e COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena de dezembro de 2017. Fund. Legal: Lei n° 10.485/2002, art. 3°. Último dia para pagamento da 4ª quota do ITR 2017. Código DARF: 1070. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.715/2017, art. 11. Último dia para recolhimento do imposto de renda pela pessoa física que auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos durante o mês de novembro de 2017. Código do DARF: 4600. Fund. Legal: Lei n° 8.981/95, art. 21, § 1°. Último dia para recolhimento do imposto de renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de novembro de 2017. Código do DARF: 0190. Fund. Legal: Lei n° 8.383/91, art. 6°, inciso II. Último dia para recolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa, auferidos no mês de novembro de 2017. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.585/2015, art. 56, § 5°. Último dia para recolhimento do imposto de renda na fonte referente a rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário, para fatos geradores ocorridos mês de novembro de 2017. Fund. Legal: Lei n° 8.668/93, arts. 17 e 18; Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I; Instrução Normativa RFB n° 1.585/2015, art. 35, § 3°. Último dia para pagamento do imposto de renda devido, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no mês de novembro de 2017. Código do DARF: 0507. Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 5°, inciso V, letra “b”. Último dia para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês de novembro de 2017. Fund. Legal: Lei n° 9.430/96, art. 6°. Último dia para pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) calculada com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês de novembro de 2017. Fund. Legal: Lei n° 9.430/96, art. 6°. Último dia para recolhimento da parcela dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no imposto de renda pessoa jurídica devido pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento, no Lucro Real, mensal do IRPJ por estimativa, referente ao mês de novembro de 2017. Fund. Legal: Lei n° 9.430/96, art. 6° e Instrução Normativa SRF n° 267/2002, art. 105. Último dia para recolhimento da parcela relativa ao REFIS, pelas pessoas jurídicas optantes pelo programa na forma de parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo. Fund. Legal: Lei n° 9.964/2000, art. 2°, § 4°. Último dia para registro do RAS e RVS de aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação no patrimônio, para todos os capítulos da NBS, referentes às operações iniciadas no mês de setembro de 2017. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.277/2012, art. 3°, inciso I. Último dia para inclusão do RF, ou RP, referentes aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, dos RVS e RAS registrados no Siscoserv no mês de novembro de 2017. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.277/2012, art. 3°, §§ 3° e 4°. Último dia para entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros, classificados no código 2402.20.00 da Tipi, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2017. Fund. Legal: Instrução Normativa SRF n° 396/2004, art. 3°. Nota: A DIF-Cigarros não consta na Agenda Tributária da RFB, porém, não há base legal que traga a revogação da legislação de referência. Último dia para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) contendo as informações relativas ao mês de novembro de 2017. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.112/2010, art. 4°. Último dia para a apresentação da documentação para a manutenção do pagamento do salário família: o atestado de vacinação ou documento equivalente dos filhos até seis anos de idade e o comprovante de frequência escolar dos dependentes a partir de sete anos de idade. Fund. Legal: artigo 361, § 2°, da IN INSS/PRES n° 077/2015. Último dia para efetuar o desconto da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos em novembro/2017. Fund. Legal: art. 602 da CLT. Nota: Com a Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), a partir de 11.11.2017, a contribuição sindical torna-se opcional e seu desconto somente se dará se por prévia e expressa autorização do empregado. Último dia para registro do RAS e RVS de aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação no patrimônio, para todos os capítulos da NBS, referentes às operações iniciadas no mês de setembro de 2017. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.277/2012, art. 3°, inciso I. Último dia para inclusão do RF, ou RP, referentes aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, dos RVS e RAS registrados no Siscoserv no mês de novembro de 2017. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.277/2012, art. 3°, §§ 3° e 4°. Último dia para entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros, classificados no código 2402.20.00 da Tipi, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2017. Fund. Legal: Instrução Normativa SRF n° 396/2004, art. 3°. Nota: A DIF-Cigarros não consta na Agenda Tributária da RFB, porém, não há base legal que traga a revogação da legislação de referência. Último dia para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) contendo as informações relativas ao mês de novembro de 2017. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.112/2010, art. 4°. Último dia para a apresentação da documentação para a manutenção do pagamento do salário família: o atestado de vacinação ou documento equivalente dos filhos até seis anos de idade e o comprovante de frequência escolar dos dependentes a partir de sete anos de idade. Fund. Legal: artigo 361, § 2°, da IN INSS/PRES n° 077/2015. Último dia para efetuar o desconto da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos em novembro/2017. Fund. Legal: art. 602 da CLT. Nota: Com a Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), a partir de 11.11.2017, a contribuição sindical torna-se opcional e seu desconto somente se dará se por prévia e expressa autorização do empregado. Último dia para a entrega de Declaração Econômico-Financeira, no módulo Investimento Estrangeiro Direto (IED) do RDE, destinada às empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões, referente à data-base de 30 de setembro de 2017. Fund. Legal: Circular BACEN n° 3.689/2013, art. 34-B, inciso III Nota: Quando não houver expediente no Banco Central do Brasil, o prazo fica prorrogado para até o primeiro dia útil subsequente.
INSS-GPS-Fixação no Quadro de Horário
DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (CBE)
IOF-CRÉDITO
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring.IRRF
SALÁRIOS
CAGED
GFIP
FGTS
SIMPLES DOMÉSTICO
INSS-GPS-Envio ao Sindicato
INSS-Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais
IPI-CIGARROS
IOF-CRÉDITO
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring.IRRF
Pis/Cofins e Contribuição Previdenciária
INSS-Contribuinte individual/Segurado Facultativo
PIS/COFINS-RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES NAS AQUISIÇÕES DE AUTOPEÇAS
CIDE-REMESSA AO EXTERIOR
CIDE-COMBUSTÍVEIS
INSS-Comercialização da Produção Rural
(PGDAS-D)
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
INSS-RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO-13° salário
INSS-PARCELAMENTO ESPECIAL-PAES-LEI N° 10.684/2003
INSS/DARF-CPRB-Lei n° 12.546/2011
INSS-Cooperados
INSS-Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal
INSS-Folha de Pagamento
DASMEI-MEI
DAS-SIMPLES NACIONAL
REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO UNIFICADO (RET/PMCMV/Estab.Educ.Infantil)
a) 4095: Aplicável às incorporações imobiliárias (RET); e
b) 1068: Aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV e de construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil.COFINS-INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
Alíquota: 4%PIS-INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
Alíquota: 0,65%IRRF
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RETIDAS NA FONTE (CSRF)
INSS-Comercialização da Produção Rural
(PGDAS-D)
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
INSS-RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO-13° salário
INSS-PARCELAMENTO ESPECIAL-PAES-LEI N° 10.684/2003
INSS/DARF-CPRB-Lei n° 12.546/2011
INSS-Cooperados
INSS-Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal
INSS-Folha de Pagamento
DASMEI-MEI
DAS-SIMPLES NACIONAL
REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO UNIFICADO (RET/PMCMV/Estab.Educ.Infantil)
a) 4095: Aplicável às incorporações imobiliárias (RET); e
b) 1068: Aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV e de construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil.COFINS-INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
Alíquota: 4%PIS-INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
Alíquota: 0,65%IRRF
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RETIDAS NA FONTE (CSRF)
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
IPI
a) 0668: Bebidas do capítulo 22 da Tipi (Regime Geral);
b) 0821: Bebidas Frias – Cervejas (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
c) 0838: Bebidas Frias – Demais Bebidas (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
d) 5110: Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi;
e) 0676: Veículos das posições 87.03 e 87.06 da Tipi;
f) 1097: Produtos das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da Tipi;
g) 5123: Todos os demais produtos, exceto bebidas (capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi.COFINS-FATURAMENTO
a) 5856: Faturamento (7,6% – Regime Não-cumulativo);
b) 2172: Faturamento (3% – Regime Cumulativo);
c) 8645: Veículos – Substituição Tributária(fabricantes/importadores);
d) 1840: Vendas à ZFM – Substituição Tributária;
e) 0760: Cervejas – Cervejas – Tributação de Bebidas Frias (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
f) 0776: Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
g) 6840: Combustíveis – Regime Especial;
h) 0929: Álcool – Regime Especial (§ 4° do art. 5° da Lei n° 9.718/98).PIS-FATURAMENTO/FOLHA DE PAGAMENTO
a) 8301: Folha de Pagamento (1% – Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas);
b) 8109: Faturamento (0,65% – Regime Cumulativo);
c) 6912: Faturamento (1,65% – Regime Não-cumulativo);
d) 3703: Pessoa Jurídica Direito Público (1%);
e) 8496: Veículos – Substituição Tributária (fabricantes/importadores);
f) 1921: Vendas à ZFM – Substituição Tributária;
g) 0679: Cervejas – Tributação de Bebidas Frias (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
h) 0691: Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
i) 6824: Combustíveis – Regime Especial;
j) 0906: Álcool – Regime Especial (§ 4° do art. 5° da Lei n° 9.718/98).Feriado – Natal
IOF-CRÉDITO
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring.IRRF
PARCELAMENTO ESPECIAL 2007-SIMPLES NACIONAL
FINAM, FINOR, FUNRES-TRIMESTRAL (3ª Quota)
PARCELAMENTO-SIMPLES NACIONAL
PARCELAMENTO 2009-SIMPLES NACIONAL
PARCELAMENTO-LEI N° 11.941/2009
PARCELAMENTO-LEI N° 11.941/2009 (Reabertura)
PARCELAMENTO-LEI N° 12.865/2013,ART.39
PARCELAMENTO-LEI N° 12.865/2013,ART.40
PARCELAMENTO-LEI N° 12.996/2014,ART.2°
PARCELAMENTO-LEI N° 13.043/2014,ART.42
PARCELAMENTO ESPECIAL-SIMPLES NACIONAL
PARCELAMENTO-PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT)
PARCELAMENTO ESPECIAL-SIMEI
IRPJ-TRIMESTRAL (3ª Quota)
CSLL-TRIMESTRAL (3ª Quota)
AGENDAMENTO PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL/SIMEI
PARCELAMENTO-PAES
PARCELAMENTO-PAEX
REDOM-Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos
INSS-Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional
PARCELAMENTO-PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA RURAL (PRR)
PIS/COFINS-RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES NAS AQUISIÇÕES DE AUTOPEÇAS
ITR (4ª Quota)
IRPF-ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS
Alíquota: 15%.IRPF-CARNÊ-LEÃO
IRPF-OPERAÇÕES EM BOLSA
IRRF-FUNDOS DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS
IRPJ-SIMPLES/GANHO DE CAPITAL
IRPJ-MENSAL
CSLL-MENSAL
FINAM, FINOR, FUNRES-MENSAL
PARCELAMENTO-REFIS
PARCELAMENTO ESPECIAL 2007-SIMPLES NACIONAL
FINAM, FINOR, FUNRES-TRIMESTRAL (3ª Quota)
PARCELAMENTO-SIMPLES NACIONAL
PARCELAMENTO 2009-SIMPLES NACIONAL
PARCELAMENTO-LEI N° 11.941/2009
PARCELAMENTO-LEI N° 11.941/2009 (Reabertura)
PARCELAMENTO-LEI N° 12.865/2013,ART.39
PARCELAMENTO-LEI N° 12.865/2013,ART.40
PARCELAMENTO-LEI N° 12.996/2014,ART.2°
PARCELAMENTO-LEI N° 13.043/2014,ART.42
PARCELAMENTO ESPECIAL-SIMPLES NACIONAL
PARCELAMENTO-PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT)
PARCELAMENTO ESPECIAL-SIMEI
IRPJ-TRIMESTRAL (3ª Quota)
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REDOM-Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos
INSS-Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional
PARCELAMENTO-PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA RURAL (PRR)
PIS/COFINS-RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES NAS AQUISIÇÕES DE AUTOPEÇAS
ITR (4ª Quota)
IRPF-ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS
Alíquota: 15%.IRPF-CARNÊ-LEÃO
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IRRF-FUNDOS DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS
IRPJ-SIMPLES/GANHO DE CAPITAL
IRPJ-MENSAL
CSLL-MENSAL
FINAM, FINOR, FUNRES-MENSAL
PARCELAMENTO-REFIS
SISCOSERV – REGISTRO DE VENDA (RVS) / REGISTRO DE AQUISIÇÃO (RAS)
SISCOSERV – REGISTRO DE FATURAMENTO (RF) / REGISTRO DE PAGAMENTO (RP)
DIF-CIGARROS
DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI)
SALÁRIO FAMÍLIA
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS-Desconto
SISCOSERV - REGISTRO DE VENDA (RVS) / REGISTRO DE AQUISIÇÃO (RAS)
SISCOSERV - REGISTRO DE FATURAMENTO (RF) / REGISTRO DE PAGAMENTO (RP)
DIF-CIGARROS
DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI)
SALÁRIO FAMÍLIA
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS-Desconto
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