Recolhimento das pessoas jurídicas mencionadas, referente a regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do mês anterior.
Código do DARF:
a) 8301: Folha de Pagamento (1% – Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas);
b) 8109: Faturamento (0,65% – Regime Cumulativo);
c) 6912: Faturamento (1,65% – Regime Não-Cumulativo);
d) 3703: Pessoa Jurídica Direito Público (1%);
e) 8496: Veículos – Substituição Tributária (fabricantes/importadores);
f) 1921: Vendas à ZFM – Substituição Tributária;
g) 0679: Cervejas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
h) 0691: Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
i) 6824: Combustíveis – Regime Especial;
j) 0906: Álcool – Regime Especial (artigo 5º, § 4º, da Lei n° 9.718/98).
Fund. Legal: Artigo 1º da Lei n° 11.933/2009.
Nota: O pagamento pode ser feito até o dia 25 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.