Encaminhamento da cópia da GPS ao Sindicato representativo da categoria profissional, referente ao recolhimento efetuado no mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 225, inciso V e § 18, do Decreto n° 3.048/99.
Nota: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto n° 3.048/99.