Registro do RAS e RVS de aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação no patrimônio, para todos os capítulos da NBS, referentes às operações iniciadas no terceiro mês anterior.
Fund. Legal:Artigo 3°, inciso I, da Instrução Normativa RFB n° 1.277/2012.