IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – Declaração de Ajuste

29-03-2018 Dia Todo

Recolhimento da diferença, com acréscimo de juros correspondentes a Selic de fevereiro + 1%, do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real (Balanço Anual), referente ao ano-calendário anterior.

Código do DARF:

a) 2456: Não obrigada ao Lucro Real;

b) 2430: Obrigada ao Lucro Real;

c) 2390: Entidades Financeiras.

Fund. Legal: Artigo 6º da Lei nº 9.430/96.