IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – Alienação de Bens e Direitos

29-03-2018 Dia Todo

Recolhimento do imposto de renda pela pessoa física que auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos no mês anterior.

Código do DARF: 4600.

Alíquota: 15%.
Fund. Legal: Artigo 21, § 1°, da Lei n° 8.981/95.