Efetuar o desconto da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos no ano calendário ou nos anos anteriores, se existir contribuições em aberto.
Fund. Legal: Artigo 582 da CLT.
Nota: Com a Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), a partir de 11.11.2017, a contribuição sindical torna-se opcional e seu desconto somente se dará se por prévia e expressa autorização do empregado.