PROGRAMA BIENAL DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

29-03-2018 Dia Todo

As empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido.

Fund. Legal: item 4.3.1 da NR04