Recolhimento da contribuição sindical dos empregadores.
Artigos 580, inciso III, e 581, da CLT.
Obs.: Com a Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), a partir de 11.11.2017, a contribuição sindical torna-se opcional aos empregadores. Para aqueles que se estabeleceram após o mês de janeiro, o recolhimento poderá se dar na ocasião de seu estabelecimento.