Último dia para recolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa, auferidos no mês de novembro de 2017.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.585/2015, art. 56, § 5°.