Último dia para o recolhimento das contribuições ao INSS por parte dos contribuintes individuais e dos segurados facultativos, referentes à competência de novembro de 2017.
Fund. Legal: art. 30, inciso II e §2°, inciso I, da Lei n° 8.212/91; art. 82 da IN RFB n° 971/2009.
Nota: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior.