Último dia para recolhimento da prestação do parcelamento, de débitos previdenciários em nome do empregado e do empregador doméstico, com vencimento até 30.04.2013, inclusive débitos inscritos em dívida ativa.
Fund. Legal: arts. 39 a 41 da LC n° 150/2015; art. 7° e 8° da Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1.302/2015.