Último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de agosto de 2017, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS no prazo supra mencionado.
Fund. Legal: Instrução Normativa INSS n° 077/2015, art. 535
Nota: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita, sujeitará o titular à multa prevista no artigo 92 da Lei n° 8.212/91.