O artigo 225, inciso VI do Decreto n° 3.048/1999, estabelece que a empresa está obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho. Fund. Legal: Decreto n° 3.048/1999, art. 225, inciso VI. Nota: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto n° 3.048/1999. Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos de 3º decêndio de julho de 2017. a) 7893: Crédito Pessoa Física; Fund. Legal: Decreto nº6.306/2007, art. 10, parágrafo único. Último dia para recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 3º decêndio de julho de 2017. Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I. Último dia para o pagamento dos salários do mês de julho de 2017. Fund. Legal: CLT, art. 459, § 1° e art. 465. Nota: Se a empresa possuir funcionamento no sábado (05/08) e o pagamento do salário for efetuado em dinheiro, o mesmo poderá ser quitado nesta data. Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Fund. Legal: Lei n° 8.212/1991, art. 32, inciso IV; Instrução Normativa RFB n° 925/2009, art. 9°; Capítulo I, itens 5 e 6 do Manual da GFIP/SEFIP para usuários da versão 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 880/2008; Circular Caixa n° 451/2008. Último dia para remeter ao MTPS (Ministério do Trabalho e da Previdência Social) a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridos no mês de julho de 2017. Fund. Legal: Lei n° 4.923/1965, art. 1°, § 1° Nota: O prazo do CAGED será na data de admissão do empregado quando o empregado estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou com requerimento em tramitação; ou quando o registro do empregado decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho. Artigo 6° da Portaria MTE n° 1.129/2014. Último dia para o recolhimento da contribuição para o FGTS relativa à competência do mês de julho de 2017. Fund. Legal: Lei n° 8.036/1990, art. 15 e Decreto n° 99.684/1990, art. 27. Último dia para o recolhimento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) por parte do empregador e empregado doméstico, referentes ao INSS, FGTS e IRRF da competência do mês de julho de 2017. Fund. Legal: Lei Complementar n° 150/2015, artigo 35. Último dia para a entrega, contra recibo, da cópia da GPS eletrônica ao Sindicato representativo da categoria profissional referente ao recolhimento do mês de julho de 2017, referente à competência 06/2017. Fund. Legal: Decreto n° 3.048/1999, art. 225, inciso V e § 18 Nota: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto n° 3.048/1999. Último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de julho de 2017, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS no prazo supra mencionado. Fund. Legal: Instrução Normativa INSS n° 077/2015, art. 535 Nota: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita, sujeitará o titular à multa prevista no artigo 92 da Lei n° 8.212/1991. Último dia para recolhimento do IPI de cigarros do código 2402.20.00 da Tipi, eferente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2017. Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 4º. Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições com informações de PIS/COFINS e previdenciárias, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2017. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, art. 4°, incisos I a V e § 3°. Nota: A informação da contribuição previdenciária refere-se aos fatos geradores ocorridos a partir do ingresso da empresa ou produto na regra da desoneração, sendo obrigatória para quem desenvolve as atividades relacionadas no art. 7º e art. 8º da Lei nº 12.546/2011. Último dia para a entrega do formulário (até as 18h), da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, disponível na página do Banco Central do Brasil na internet: pelas pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante; pelos fundos de investimento com cotistas não residentes, cujo patrimônio líquido seja igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões; e pelas pessoas jurídicas com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões, relativo ao ano-calendário de 2016, exercício de 2017. Fund. Legal: Circular Bacen n° 3.795/2016, art. 2º. Nota: Quando não houver expediente no Banco Central do Brasil ou o expediente encerre antes das 18h, deverá ser entregue até as 18h do primeiro dia útil subsequente. Último dia para apresentação do Demonstrativo de Crédito Presumido do IPI, relativo ao ressarcimento do PIS e da COFINS, para os fabricantes exportadores, referente ao 2º trimestre de 2017. Fund. Legal: Instrução Normativa SRF nº 419/2004, art. 22. Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos de 1º decêndio de agosto de 2017. a) 7893: Crédito Pessoa Física; Fund. Legal: Decreto nº 6.306/2007, art. 10, parágrafo único. Último dia para recolhimento do PIS e COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena de julho de 2017. Fund. Legal: Lei nº 10.485/2002, art. 3º. Último dia para recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 1º decêndio de agosto de 2017. Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I. Último dia para recolhimento da CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior relativo ao mês de julho de 2017. Fund. Legal: Lei nº 10.168/2000, art. 2º. Último dia para recolhimento da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível relativo ao mês de julho de 2017. Fund. Legal: Lei nº 10.336/2001, art. 6º. Último dia para o recolhimento das contribuições ao INSS por parte dos contribuintes individuais e dos segurados facultativos, referentes à competência de julho de 2017. Fund. Legal: Lei n° 8.212/1991, art. 30, inciso II e § 2°, inciso I; Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 82. Último dia para a entrega do formulário (até as 18h), da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, disponível na página do Banco Central do Brasil na internet: pelas pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante; pelos fundos de investimento com cotistas não residentes, cujo patrimônio líquido seja igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões; e pelas pessoas jurídicas com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões, relativo ao ano-calendário de 2016, exercício de 2017. Fund. Legal: Circular Bacen n° 3.795/2016, art. 2º. Nota: Quando não houver expediente no Banco Central do Brasil ou o expediente encerre antes das 18h, deverá ser entregue até as 18h do primeiro dia útil subsequente. Último dia para apresentação do Demonstrativo de Crédito Presumido do IPI, relativo ao ressarcimento do PIS e da COFINS, para os fabricantes exportadores, referente ao 2º trimestre de 2017. Fund. Legal: Instrução Normativa SRF nº 419/2004, art. 22. Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos de 1º decêndio de agosto de 2017. a) 7893: Crédito Pessoa Física; Fund. Legal: Decreto nº 6.306/2007, art. 10, parágrafo único. Último dia para recolhimento do PIS e COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena de julho de 2017. Fund. Legal: Lei nº 10.485/2002, art. 3º. Último dia para recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 1º decêndio de agosto de 2017. Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I. Último dia para recolhimento da CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior relativo ao mês de julho de 2017. Fund. Legal: Lei nº 10.168/2000, art. 2º. Último dia para recolhimento da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível relativo ao mês de julho de 2017. Fund. Legal: Lei nº 10.336/2001, art. 6º. Último dia para o recolhimento das contribuições ao INSS por parte dos contribuintes individuais e dos segurados facultativos, referentes à competência de julho de 2017. Fund. Legal: Lei n° 8.212/1991, art. 30, inciso II e § 2°, inciso I; Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 82. Último dia para recolhimento do imposto de renda na fonte retido sobre os rendimentos de salários (exceto do empregado doméstico), pró-labore, serviços de autônomos, serviços prestados por pessoas jurídicas e aluguéis, ocorridos no mês de julho de 2017. Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I, letra “e” Último dia para os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada, abertas e fechadas, recolher o PIS com base no faturamento do mês de julho de 2017. Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Último dia para recolhimento das contribuições sociais retidas na fonte (PIS/COFINS/CSLL) previsto na Instrução Normativa SRF nº 459/2004 referente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2017. Fund. Legal: Lei nº 10.833/2003, art. 35. Último dia para os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas recolher a COFINS sobre o faturamento do mês de julho de 2017. Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Especial (PAES) – Lei n° 10.684/2003. a) 4103 – com identificador no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Fund. Legal: Lei n° 10.684/2003, art. 5°; Instrução Normativa INSS n° 91/2003, art. 15; Resolução INSS n° 130/2003, art. 2°; Ato Declaratório Executivo CODAC n° 71/2011. Nota: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas que se enquadram nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011, referente à competência de julho de 2017. a) 2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Lei n° 12.546/2011, art. 7°; Fund. Legal: Lei n° 12.546/2011, arts. 7°, 8°, 9°, inciso III; Ato Declaratório Executivo CODAC n° 33/2013, art. 1°. Nota: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência de julho de 2017. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 184, § 8°. Nota: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência julho de 2017. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 83, parágrafo único, II. Nota: Código GPS 2127. Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência de julho de 2017. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 129. Nota: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS sobre a folha de pagamento, referente à competência julho de 2017. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 80. Nota: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Último dia para recolhimento do imposto de renda na fonte retido sobre os rendimentos de salários (exceto do empregado doméstico), pró-labore, serviços de autônomos, serviços prestados por pessoas jurídicas e aluguéis, ocorridos no mês de julho de 2017. Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I, letra “e” Último dia para os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada, abertas e fechadas, recolher o PIS com base no faturamento do mês de julho de 2017. Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Último dia para recolhimento das contribuições sociais retidas na fonte (PIS/COFINS/CSLL) previsto na Instrução Normativa SRF nº 459/2004 referente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2017. Fund. Legal: Lei nº 10.833/2003, art. 35. Último dia para os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas recolher a COFINS sobre o faturamento do mês de julho de 2017. Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Especial (PAES) – Lei n° 10.684/2003. a) 4103 – com identificador no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Fund. Legal: Lei n° 10.684/2003, art. 5°; Instrução Normativa INSS n° 91/2003, art. 15; Resolução INSS n° 130/2003, art. 2°; Ato Declaratório Executivo CODAC n° 71/2011. Nota: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas que se enquadram nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011, referente à competência de julho de 2017. a) 2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Lei n° 12.546/2011, art. 7°; Fund. Legal: Lei n° 12.546/2011, arts. 7°, 8°, 9°, inciso III; Ato Declaratório Executivo CODAC n° 33/2013, art. 1°. Nota: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência de julho de 2017. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 184, § 8°. Nota: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência julho de 2017. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 83, parágrafo único, II. Nota: Código GPS 2127. Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência de julho de 2017. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 129. Nota: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS sobre a folha de pagamento, referente à competência julho de 2017. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 80. Nota: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, referente a informações do mês de julho de 2017. Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 37, § 2º. Nota: A entrega é para todas as optantes, inclusive as que estão inativas, se não houver expediente bancário deverá ser entregue até o dia útil imediatamente posterior. Último dia para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal relativa ao mês de junho de 2017. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.599/2015, art. 5°. Último dia para o pagamento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês de julho de 2017. a) 4095: Aplicável às incorporações imobiliárias (RET); e Fund. Legal: Lei n° 10.931/2004, art. 5°; Lei n° 11.977/2009; Lei n° 12.024/2009, art. 2° e Lei n° 12.715/2012, art. 24 e 25. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior. Último dia para o pagamento centralizado de impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional conforme Lei Complementar n° 123/2006, sobre a receita bruta do mês de julho de 2017. Fund. Legal: Resolução CGSN nº 94/2011, art. 38. Nota: O pagamento pode ser feito até o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior. Último dia para o pagamento pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, conforme Lei Complementar n° 123/2006, relativo ao mês de julho de 2017. Fund. Legal: Resolução CGSN nº 94/2011, art. 95. Nota: O pagamento pode ser feito até o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior. Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, referente a informações do mês de julho de 2017. Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 37, § 2º. Nota: A entrega é para todas as optantes, inclusive as que estão inativas, se não houver expediente bancário deverá ser entregue até o dia útil imediatamente posterior. Último dia para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal relativa ao mês de junho de 2017. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.599/2015, art. 5°. Último dia para o pagamento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês de julho de 2017. a) 4095: Aplicável às incorporações imobiliárias (RET); e Fund. Legal: Lei n° 10.931/2004, art. 5°; Lei n° 11.977/2009; Lei n° 12.024/2009, art. 2° e Lei n° 12.715/2012, art. 24 e 25. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior. Último dia para o pagamento centralizado de impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional conforme Lei Complementar n° 123/2006, sobre a receita bruta do mês de julho de 2017. Fund. Legal: Resolução CGSN nº 94/2011, art. 38. Nota: O pagamento pode ser feito até o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior. Último dia para o pagamento pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, conforme Lei Complementar n° 123/2006, relativo ao mês de julho de 2017. Fund. Legal: Resolução CGSN nº 94/2011, art. 95. Nota: O pagamento pode ser feito até o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior. Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos de 2º decêndio de agosto de 2017. a) 7893: Crédito Pessoa Física; Fund. Legal: Decreto nº 6.306/2007, art. 10, parágrafo único. Último dia para recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 2º decêndio de agosto de 2017. Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I. Último dia para as pessoas jurídicas mencionadas abaixo, regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do mês de julho de 2017. a) 8301: Folha de Pagamento (1% – Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas); Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º. Nota: O pagamento pode ser feito até o dia 25 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Último dia para as pessoas jurídicas mencionadas abaixo, regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento da COFINS com base no faturamento do mês de julho de 2017. a) 5856: Faturamento (7,6% – Regime Não-cumulativo); Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º. Nota: O pagamento pode ser feito até o dia 25 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Último dia para recolhimento do IPI para todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da Tipi, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2017. a) 0668: Bebidas do capítulo 22 da Tipi (Regime Geral); Fund. Legal: RIPI/2010, art. 262, inciso III. Último dia para registro do RAS e RVS de aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação no patrimônio, para todos os capítulos da NBS, referentes às operações iniciadas no mês de maio de 2017. Último dia para recolhimento do imposto de renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de julho de 2017. Fund. Legal: Lei n° 8.383/1991, art. 6°, inciso II. Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei Complementar n° 123/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB, para ingresso no Simples Nacional – 2009. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 902/2008, art. 7º. Último dia para recolhimento do imposto de renda na fonte referente a rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário, para fatos geradores ocorridos mês de julho de 2017. Fund. Legal: Lei nº 8.668/1993, art. 17 e 18; Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I; Instrução Normativa RFB n° 1.585/2015, art. 35, § 3°. Último dia para recolhimento da 2ª quota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no 2º trimestre de 2017. Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 5º. Último dia para pagamento do imposto de renda devido, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no mês de julho de 2017. Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 5º, inciso V, letra “b”. Último dia para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês de julho de 2017. Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 6º. Último dia para recolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa, auferidos no mês de julho de 2017. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, art. 56, § 5º. Último dia para recolhimento do imposto de renda pela pessoa física que auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos durante o mês de julho de 2017. Fund. Legal: Lei n° 8.981/1995, art. 21, § 1°. Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional abrangendo até competência de maio/2016, solicitado na PGFN e na RFB. Fund. Legal: Portaria PGFN n° 1.110/2016, art. 4°, § 2°; Instrução Normativa RFB n° 1.677/2016, art. 5°, § 3°. Último dia para recolhimento da 2ª quota do incentivo fiscal FINAM/FINOR/FUNRES contido no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real no 2º trimestre de 2017. Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 5º e Instrução Normativa SRF nº 267/2002, art. 105. Último dia para recolhimento da parcela dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no imposto de renda pessoa jurídica devido pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento, no Lucro Real, mensal do IRPJ por estimativa, referente ao mês de julho de 2017. Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 6º e Instrução Normativa SRF nº 267/2002, art. 105. Pagamento da 5ª quota do IRPF 2017, com acréscimo de juros da Selic acumulada de maio a julho + 1%. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.690/2017, art. 12. Último dia para recolhimento da 2ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no 2º trimestre de 2017. Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 28. Último dia para pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) calculada com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês de julho de 2017. Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 6º. Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS para fins do ingresso do Simples Nacional, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. A GPS será no código 4359 e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00. Fund. Legal: Lei Complementar n° 123/2006, art. 79; Instrução Normativa RFB n° 902/2008, art. 7°, § 3°; Ato Declaratório Executivo CODAC n° 46/2013. Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei Complementar n° 123/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 767/2007, art. 7º. Último dia para recolhimento da parcela da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei n° 11.941/2009, arts. 1° a 13; Lei n° 12.865/2013, art. 17 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 7/2013. Último dia para inclusão do RF, ou RP, referentes aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, dos RVS e RAS registrados no Siscoserv no mês de julho de 2017. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, art. 3º, §§ 3º e 4º. Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no Regime de Recolhimento Simei devido pelo MEI, optante pelo Simples Nacional, abrangendo até competência de maio/2016, solicitado na RFB. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.713/2017, art. 4°, § 2º. Nota: O vencimento da 1ª parcela do parcelamento especial solicitado na RFB será o menor entre: (i) o 2º dia útil após o pedido; (ii) o vencimento da multa de ofício ainda não vencida, e consolidada no parcelamento; (iii) o último dia útil do mês do pedido; (iv) e o dia 02.10.2017. A partir da 2ª parcela o vencimento será o último dia útil do mês. Último dia para as pessoas jurídicas/sociedades a realizarem a entrega da e-Financeira contendo as informações relativas ao 1º semestre de 2017. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, art.10. Último dia para as administradoras de cartão de crédito de entrega da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) contendo as informações relativas ao 1º semestre de 2017. Fund. Legal: Instrução Normativa SRF nº 341/2003, art. 4º. Último dia para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) contendo as informações relativas ao mês de julho de 2017. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.112/2010, art. 4°. Último dia para entrega para os fabricantes, os distribuidores, os importadores, as empresas jornalísticas ou editoras e as gráficas que realizaram operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos com inscrição no registro especial, referente ao 1º semestre de 2017. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 976/2009, art. 11. Ultimo dia para entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros, classificados no código 2402.20.00 da Tipi, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2017. Fund. Legal: Instrução Normativa SRF n° 396/2004, art. 3°. Nota: A DIF-Cigarros não consta na Agenda Tributária da RFB, porém, não há base legal que traga a revogação da legislação de referência. Último dia para efetuar o desconto da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos em julho/2017. Fund. Legal: CLT, art. 602. Último dia para recolhimento do PIS e COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena de agosto de 2017. Fund. Legal: Lei nº 10.485/2002, art. 3º. Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei nº 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei n° 11.941/2009, arts. 1° a 13 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 6/2009. Último dia para recolhimento da parcela relativa ao REFIS, pelas pessoas jurídicas optantes pelo programa na forma de parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo. Fund. Legal: Lei nº 9.964/2000, art. 2º, § 4º. Último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional (MP nº 303/2006), referente a tributos e contribuições administrados pela RFB. Fund. Legal: Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2/2006, art. 6º, § 2º. Último dia para recolhimento do Parcelamento Especial (Lei nº 10.684/2003), referente a tributos e contribuições administrados pela RFB. Fund. Legal: Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1/2003, art. 6º Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento, referente a IRPJ e CSLL apurado no ganho de capital das associações civis sem fins lucrativos, administrados pela RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei n° 13.043/2014. Último dia para recolhimento da parcela da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009 pelo artigo 2º da Lei nº 12.996/2014, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei n° 12.996/2014 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13/2014. Último dia para recolhimento da parcela do Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente a IRPJ/CSLL s/lucros enviados por controlada/coligada localizadas no exterior, administrados pela RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei n° 12.865/2013, art. 40 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 9/2013. Último dia para recolhimento da parcela do Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente a PIS/COFINS – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras, administrados pela RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei n° 12.865/2013, art. 39 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 8/2013. Último dia para recolhimento da prestação do parcelamento, e a totalidade das contribuições previdenciárias patronais e dos empregados, com vencimento posterior a 30.04.2013. Este parcelamento abrange débito previdenciário, aplicadas as reduções, inclusive débitos inscritos em dívida ativa e decorrentes de reclamatória trabalhista, relativos à contribuição retida do empregado como a parte do empregador, vencidas até 30.04.2013. Fund. Legal: Lei Complementar n° 150/2015, arts. 39 a 41; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1.302/2015. Último dia para registro do RAS e RVS de aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação no patrimônio, para todos os capítulos da NBS, referentes às operações iniciadas no mês de maio de 2017. Último dia para recolhimento do imposto de renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de julho de 2017. Fund. Legal: Lei n° 8.383/1991, art. 6°, inciso II. Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei Complementar n° 123/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB, para ingresso no Simples Nacional – 2009. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 902/2008, art. 7º. Último dia para recolhimento do imposto de renda na fonte referente a rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário, para fatos geradores ocorridos mês de julho de 2017. Fund. Legal: Lei nº 8.668/1993, art. 17 e 18; Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I; Instrução Normativa RFB n° 1.585/2015, art. 35, § 3°. Último dia para recolhimento da 2ª quota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no 2º trimestre de 2017. Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 5º. Último dia para pagamento do imposto de renda devido, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no mês de julho de 2017. Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 5º, inciso V, letra “b”. Último dia para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês de julho de 2017. Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 6º. Último dia para recolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa, auferidos no mês de julho de 2017. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, art. 56, § 5º. Último dia para recolhimento do imposto de renda pela pessoa física que auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos durante o mês de julho de 2017. Fund. Legal: Lei n° 8.981/1995, art. 21, § 1°. Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional abrangendo até competência de maio/2016, solicitado na PGFN e na RFB. Fund. Legal: Portaria PGFN n° 1.110/2016, art. 4°, § 2°; Instrução Normativa RFB n° 1.677/2016, art. 5°, § 3°. Último dia para recolhimento da 2ª quota do incentivo fiscal FINAM/FINOR/FUNRES contido no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real no 2º trimestre de 2017. Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 5º e Instrução Normativa SRF nº 267/2002, art. 105. Último dia para recolhimento da parcela dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no imposto de renda pessoa jurídica devido pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento, no Lucro Real, mensal do IRPJ por estimativa, referente ao mês de julho de 2017. Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 6º e Instrução Normativa SRF nº 267/2002, art. 105. Pagamento da 5ª quota do IRPF 2017, com acréscimo de juros da Selic acumulada de maio a julho + 1%. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.690/2017, art. 12. Último dia para recolhimento da 2ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no 2º trimestre de 2017. Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 28. Último dia para pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) calculada com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês de julho de 2017. Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 6º. Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS para fins do ingresso do Simples Nacional, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. A GPS será no código 4359 e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00. Fund. Legal: Lei Complementar n° 123/2006, art. 79; Instrução Normativa RFB n° 902/2008, art. 7°, § 3°; Ato Declaratório Executivo CODAC n° 46/2013. Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei Complementar n° 123/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 767/2007, art. 7º. Último dia para recolhimento da parcela da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei n° 11.941/2009, arts. 1° a 13; Lei n° 12.865/2013, art. 17 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 7/2013. Último dia para inclusão do RF, ou RP, referentes aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, dos RVS e RAS registrados no Siscoserv no mês de julho de 2017. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, art. 3º, §§ 3º e 4º. Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no Regime de Recolhimento Simei devido pelo MEI, optante pelo Simples Nacional, abrangendo até competência de maio/2016, solicitado na RFB. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.713/2017, art. 4°, § 2º. Nota: O vencimento da 1ª parcela do parcelamento especial solicitado na RFB será o menor entre: (i) o 2º dia útil após o pedido; (ii) o vencimento da multa de ofício ainda não vencida, e consolidada no parcelamento; (iii) o último dia útil do mês do pedido; (iv) e o dia 02.10.2017. A partir da 2ª parcela o vencimento será o último dia útil do mês. Último dia para as pessoas jurídicas/sociedades a realizarem a entrega da e-Financeira contendo as informações relativas ao 1º semestre de 2017. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, art.10. Último dia para as administradoras de cartão de crédito de entrega da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) contendo as informações relativas ao 1º semestre de 2017. Fund. Legal: Instrução Normativa SRF nº 341/2003, art. 4º. Último dia para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) contendo as informações relativas ao mês de julho de 2017. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.112/2010, art. 4°. Último dia para entrega para os fabricantes, os distribuidores, os importadores, as empresas jornalísticas ou editoras e as gráficas que realizaram operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos com inscrição no registro especial, referente ao 1º semestre de 2017. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 976/2009, art. 11. Ultimo dia para entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros, classificados no código 2402.20.00 da Tipi, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2017. Fund. Legal: Instrução Normativa SRF n° 396/2004, art. 3°. Nota: A DIF-Cigarros não consta na Agenda Tributária da RFB, porém, não há base legal que traga a revogação da legislação de referência. Último dia para efetuar o desconto da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos em julho/2017. Fund. Legal: CLT, art. 602. Último dia para recolhimento do PIS e COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena de agosto de 2017. Fund. Legal: Lei nº 10.485/2002, art. 3º. Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei nº 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei n° 11.941/2009, arts. 1° a 13 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 6/2009. Último dia para recolhimento da parcela relativa ao REFIS, pelas pessoas jurídicas optantes pelo programa na forma de parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo. Fund. Legal: Lei nº 9.964/2000, art. 2º, § 4º. Último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional (MP nº 303/2006), referente a tributos e contribuições administrados pela RFB. Fund. Legal: Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2/2006, art. 6º, § 2º. Último dia para recolhimento do Parcelamento Especial (Lei nº 10.684/2003), referente a tributos e contribuições administrados pela RFB. Fund. Legal: Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1/2003, art. 6º Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento, referente a IRPJ e CSLL apurado no ganho de capital das associações civis sem fins lucrativos, administrados pela RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei n° 13.043/2014. Último dia para recolhimento da parcela da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009 pelo artigo 2º da Lei nº 12.996/2014, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei n° 12.996/2014 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13/2014. Último dia para recolhimento da parcela do Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente a IRPJ/CSLL s/lucros enviados por controlada/coligada localizadas no exterior, administrados pela RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei n° 12.865/2013, art. 40 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 9/2013. Último dia para recolhimento da parcela do Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente a PIS/COFINS – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras, administrados pela RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei n° 12.865/2013, art. 39 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 8/2013. Último dia para recolhimento da prestação do parcelamento, e a totalidade das contribuições previdenciárias patronais e dos empregados, com vencimento posterior a 30.04.2013. Este parcelamento abrange débito previdenciário, aplicadas as reduções, inclusive débitos inscritos em dívida ativa e decorrentes de reclamatória trabalhista, relativos à contribuição retida do empregado como a parte do empregador, vencidas até 30.04.2013. Fund. Legal: Lei Complementar n° 150/2015, arts. 39 a 41; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1.302/2015.
INSS-GPS-Fixação no Quadro de Horário
IOF-CRÉDITO
Código do DARF:
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring.IRRF
SALÁRIOS
GFIP
CAGED-Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
FGTS-Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
SIMPLES DOMÉSTICO
INSS-GPS-Envio ao Sindicato
INSS-Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais
IPI-CIGARROS
Código do DARF: 1020 – Fumo.EFD-CONTRIBUIÇÕES-ESCRITURAÇÃO
CENSO ANUAL DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO PAÍS
DCP
IOF-CRÉDITO
Código do DARF:
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring.PIS/COFINS
IRRF
CIDE-REMESSA AO EXTERIOR
CIDE-COMBUSTÍVEIS
INSS-Contribuinte individual/Segurado Facultativo
CENSO ANUAL DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO PAÍS
DCP
IOF-CRÉDITO
Código do DARF:
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring.PIS/COFINS
IRRF
CIDE-REMESSA AO EXTERIOR
CIDE-COMBUSTÍVEIS
INSS-Contribuinte individual/Segurado Facultativo
IRRF
PIS-INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
Código do DARF: 4574 – PIS-Entidades Financeiras e Equiparadas.
Alíquota: 0,65%CSRF
COFINS-INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
Código do DARF: 7987 – COFINS-Entidades Financeiras.
Alíquota: 4%INSS-PARCELAMENTO ESPECIAL
GPS:
b) 2208 – com identificador no Cadastro Específico do INSS – CEI.INSS/DARF-CPRB
DARF:
b) 2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Lei n° 12.546/2011, art. 8°.INSS-Comercialização da Produção Rural
INSS-Cooperados
INSS-Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal
INSS-Folha de Pagamento
IRRF
PIS-INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
Código do DARF: 4574 – PIS-Entidades Financeiras e Equiparadas.
Alíquota: 0,65%CSRF
COFINS-INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
Código do DARF: 7987 – COFINS-Entidades Financeiras.
Alíquota: 4%INSS-PARCELAMENTO ESPECIAL
GPS:
b) 2208 – com identificador no Cadastro Específico do INSS – CEI.INSS/DARF-CPRB
DARF:
b) 2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Lei n° 12.546/2011, art. 8°.INSS-Comercialização da Produção Rural
INSS-Cooperados
INSS-Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal
INSS-Folha de Pagamento
PGDAS-D
DCTF
RET/PMCMV
Código do DARF:
b) 1068: Aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV e de construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil.DAS-SIMPLES NACIONAL
DASMEI-MEI
PGDAS-D
DCTF
RET/PMCMV
Código do DARF:
b) 1068: Aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV e de construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil.DAS-SIMPLES NACIONAL
DASMEI-MEI
IOF-CRÉDITO
Código do DARF:
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring.IRRF
PIS-FATURAMENTO/FOLHA DE PAGAMENTO
Código do DARF:
b) 8109: Faturamento (0,65% – Regime Cumulativo);
c) 6912: Faturamento (1,65% – Regime Não-cumulativo);
d) 3703: Pessoa Jurídica Direito Público (1%);
e) 8496: Veículos – Substituição Tributária (fabricantes/imortadores);
f) 1921: Vendas à ZFM – Substituição Tributária;
g) 0679: Cervejas – Tributação de Bebidas Frias (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
h) 0691: Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
i) 6824: Combustíveis – Regime Especial;
j) 0906: Álcool – Regime Especial (§ 4° do art. 5° da Lei n° 9.718/1998).COFINS-FATURAMENTO
Código do DARF:
b) 2172: Faturamento (3% – Regime Cumulativo);
c) 8645: Veículos – Substituição Tributária (fabricantes/importadores);
d) 1840: Vendas à ZFM – Substituição Tributária;
e) 0760: Cervejas – Cervejas – Tributação de Bebidas Frias (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
f) 0776: Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
g) 6840: Combustíveis – Regime Especial;
h) 0929: Álcool – Regime Especial (§ 4° do art. 5° da Lei n° 9.718/1998).IPI
Código do DARF:
b) 0821: Bebidas Frias – Cervejas (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
c) 0838: Bebidas Frias – Demais Bebidas (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
d) 5110: Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi;
e) 0676: Veículos das posições 87.03 e 87.06 da Tipi;
f) 1097: Produtos das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da Tipi;
g) 5123: Todos os demais produtos, exceto bebidas (capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi.SISCOSERV
IRPF-CARNÊ-LEÃO
Código do DARF: 0190.PARCELAMENTO 2009-SIMPLES NACIONAL
IRRF-FUNDOS DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS
IRPJ-TRIMESTRAL (2ª Quota)
IRPJ-SIMPLES/GANHO DE CAPITAL
Código do DARF: 0507.IRPJ-MENSAL
IRPF-OPERAÇÕES EM BOLSA
IRPF-ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS
Código do DARF: 4600.
Alíquota: 15%.PARCELAMENTO ESPECIAL-SIMPLES NACIONAL
FINAM, FINOR, FUNRES-TRIMESTRAL (2ª Quota)
FINAM, FINOR, FUNRES-MENSAL
IRPF 2017(5ª Quota)
Código do DARF: 0211.CSLL-TRIMESTRAL (2ª Quota)
CSLL-MENSAL
INSS-Parcelamento
PARCELAMENTO ESPECIAL 2007-SIMPLES NACIONAL
PARCELAMENTO-LEI Nº 11.941/2009 (Reabertura)
SISCOSERV
PARCELAMENTO ESPECIAL-SIMEI
E-FINANCEIRA
DECRED
DOI
DIF-PAPEL IMUNE
DIF-CIGARROS
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
PIS/COFINS-RETENÇÃO
PARCELAMENTO-LEI Nº 11.941/2009
PARCELAMENTO-REFIS
PARCELAMENTO-PAEX
PARCELAMENTO-PAES
PARCELAMENTO-LEI Nº 13.043/2014, ART. 42
PARCELAMENTO-LEI Nº 12.996/2014, ART. 2º
PARCELAMENTO-LEI Nº 12.865/2013, ART. 40
PARCELAMENTO-LEI Nº 12.865/2013, ART. 39
REDOM
SISCOSERV
IRPF-CARNÊ-LEÃO
Código do DARF: 0190.PARCELAMENTO 2009-SIMPLES NACIONAL
IRRF-FUNDOS DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS
IRPJ-TRIMESTRAL (2ª Quota)
IRPJ-SIMPLES/GANHO DE CAPITAL
Código do DARF: 0507.IRPJ-MENSAL
IRPF-OPERAÇÕES EM BOLSA
IRPF-ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS
Código do DARF: 4600.
Alíquota: 15%.PARCELAMENTO ESPECIAL-SIMPLES NACIONAL
FINAM, FINOR, FUNRES-TRIMESTRAL (2ª Quota)
FINAM, FINOR, FUNRES-MENSAL
IRPF 2017(5ª Quota)
Código do DARF: 0211.CSLL-TRIMESTRAL (2ª Quota)
CSLL-MENSAL
INSS-Parcelamento
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