Para constituir uma empresa, existem aspectos burocráticos onde de acordo com a atividade a ser exercida, requer o cadastro em vários órgãos reguladores, ou associações de classes, além de sua legalização nos órgãos públicos, como Receita Federal, Estado e Prefeitura. Nesta exposição, vou tentar esclarecer resumidamente como escolher o tipo de empresa ou sociedade como preferir, onde se faz necessário um estudo antecipado do tipo jurídico da empresa, além da sua forma de tributação, que poderá ser Simples Nacional, Lucro Presumido, ou Lucro Real. Aqui vou tecer comentários nos tipos de empresas mais utilizadas, tais como: Sociedade em Conta de Participação; Sociedade Simples S/S ou Ltda; Sociedade Empresarial Ltda; Eireli; Empresário Individual, ou mesmo uma MEI. O tipo de empresa e a sua tributação deverá levar em conta o faturamento previsto, a atividade que será exercida, o número de funcionários previsto, entre outras particularidades.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, Lei n 10.406/2002, são varias a modalidades de sociedades, aqui vou falar sobre as mais comuns:
SOCIEDADE SIMPLES S/S OU LTDA
A sociedade simples é constituída entre duas ou mais pessoas, com o objetivo específico da prestação de serviços por meio de seus sócios. Neste tipo de sociedade, os sócios exercem a suas profissões ou prestam serviços de natureza pessoal. Neste tipo de sociedade SIMPLES, a atividade desenvolvida pelos sócios, obrigatoriamente deverá estar diretamente ligada com a atividade desenvolvida pela sociedade. Como, exemplo, a parceria entre médicos, nutricionistas, dentistas, advogados, economistas, engenheiros, entre outros profissionais, os quais podem formar uma sociedade para oferecer serviços alinhados com as suas atividades pessoais. Esse tipo de sociedade também abrange atividades intelectuais.
Neste tipo de sociedade Uniprofissional, ressalto que na formatação de sua razão social, o ideal é usar a expressão S/S ao final do nome, exemplo: Clínica Médica da Saúde S/S e não Clínica Médica da Saúde Ltda.
Isso é uma exigência da Prefeitura do Município de São Paulo, em que existe o SUP-Sistema das Sociedades Uniprofissionais, onde a tributação do ISS é diferenciada.
Seja bem-vindo ao Sistema de Declaração das Sociedades Uniprofissionais (D-SUP).
As sociedades cujos sócios são habilitados ao exercício de uma mesma atividade e que prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, são enquadradas, nos termos da Lei 13.701/2003, alterada pela Lei 15.406/2011, no regime especial de recolhimento das Sociedades Uniprofissionais – SUP, em que se considera como base de cálculo do ISS um valor fixo mensal proporcional ao número de profissionais habilitados.
As sociedades enquadradas nesse regime possuem a obrigação de declarar, anualmente, se atendem ou não às condições estabelecidas em lei. O sistema D-SUP permite que essa declaração seja feita eletronicamente, através de um formulário em que são apresentadas perguntas para verificar se todas as condições para manutenção do regime especial são atendidas.
Em outros municípios, existe a necessidade de consulta para se verificar a forma de tributação do ISS.
SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
Entende-se como Sociedade Limitada a empresa constituída por duas ou mais pessoas que se responsabilizam pelos ônus e bônus da sociedade de forma limitada, de acordo com o valor de suas quotas sociais integralizadas ao capital social. Nesse tipo de sociedade, os bens pessoais dos sócios não respondem pelas dívidas da empresa. Cada sócio responde perante os débitos e recebe na distribuição dos lucros o valor correspondente a quantidade de cotas que possui, exceto se no contrato social estabelecer alguma regra diferenciada.
Vantagens:
- A responsabilidade dos sócios é limitada a quantidade de cotas do capital social;
- A razão social é de livre escolha, ou seja, não precisa estar atrelada ao nome dos sócios, o nome só precisa estar alinhado com a atividade da empresa; exemplo: Comércio de Frutas Ltda, Indústria de Massas Ltda, ou Serviços Automotivos Ltda,
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
O empresário individual seria uma empresa aberta em seu nome, adquirindo personalidade jurídica, exercendo qualquer tipo de atividade, porém, com responsabilidade individual, respondendo pessoalmente pela sociedade , colocando em risco o patrimônio pessoal.
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPOSSABILIDADE LIMITADA-EIRELI
Essa modalidade foi criada em 2011 com o propósito específico de acabar com a figura do sócio “ Fictício’ (o sócio apenas figurativo que empresta o nome) muito utilizada nas sociedades limitadas, onde é exigido no mínimo dois sócios para sua abertura , e com a Eireli a empresa poderá ser legalizada com apenas um sócio, e podendo exercer atividade, comercial, industrial e prestação de serviços.
Note que este tipo de empresa, separa o patrimônio pessoal da pessoa jurídica, não colocando em risco o patrimônio particular da pessoa física, ou seja, caso a empresa venha a fechar por dívidas contraídas na sua atividade e sem suporte para liquidá-las, apenas o patrimônio social da empresa será utilizado para tentar saldar os compromissos ou parte deles. Para isso, é obrigatório iniciar a empresa com um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente.
SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE)
Esse tipo de empresa trata de um modelo de organização empresarial, onde se constitui uma pessoa jurídica limitada ou uma Sociedade Anônima para exercer uma atividade especifica, restringindo sua atividade, podendo em muitos casos ter um prazo de existência, até o termino do objetivo determinado. Normalmente essa empresa é utilizada para um empreendimento coletivo, a fim de compartilhar o risco entre os investidores. Essa modalidade de empresa pode ser tratada como uma joint venture, utilizada para vários fins.
SCP- SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
Este tipo de sociedade é próprio para investidores que não querem ter uma empresa própria ou mesmo participar como quotistas de uma empresa limitada ou possuir ações de S/A (Sociedades Anônimas). A SCP será sempre gerida e cabendo toda a responsabilidade gerencial, respondendo perante a terceiros e ao fisco, nomeado como SÓCIO OSTENSIVO, por outro lado os sócios investidores nomeados como sócios PARTICIPANTES ou conhecido como SÓCIOS OCULTOS. Trata-se de uma sociedade sui generis. Na verdade, nem personalidade jurídica a mesma possuiu, embora e Lei dispense os seu registro, porém, não veda o mesmo, onde os sócios participam dos resultados correspondentes de acordo com o seu porcentual de investimento, nos lucros do empreendimento.
S/A- SOCIEDADE ANÔNIMA
Uma sociedade anônima trata-se de um modelo de companhia especificamente com fins lucrativos, onde o capital social da empresa é divido em ações em que os donos das mesmas são conhecidos como acionistas, onde obrigatoriamente deverá ter no mínimo dois acionistas. Esse tipo de empresa, normalmente chamadas de “Cia”, sempre utilizam as expressões S.A, ou S/A, regulamentada pela Lei n. 6.404 de 15 de Dezembro de 1976 e alterações posteriores, mais conhecida como “ Lei das Sociedades por Ações”. A sua legalização em regra é sempre constituída por uma assembleia geral, um conselho de administração, um conselho fiscal e uma diretoria. Existem duas categorias de S/A, as sociedades anônimas de capital fechado, onde a mesma é proibida de colocar suas ações para comercialização na bolsa de valores; e as sociedades anônimas de capital aberto, onde é permitido negociar suas ações nas bolsas de valores e mercado de ações para terceiros interessados, desde que cumpridas uma série de exigências da própria bolsa de valores.
MEI- MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
A MEI foi criada para o microempresário individual, onde o seu faturamento anual para este exercício não poderá ultrapassar R$ 81.000,00, podendo exercer várias atividades econômicas de acordo com o anexo XI da Resolução CGSN n. 140 de 22 de maio de 2018, o qual relaciona mais de 400 modalidades de serviços, comércio e indústria permitidas ao MEI.
Abaixo, confira as instruções e orientações fornecidas pelo próprio Sebrae:
MEI
O registro de pequeno empresário exerce umas das mais de 400 modalidades de serviços, comércio ou indústria. A figura do MEI surgiu em 2008, com a Lei nº128, buscando formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica. Com a legislação em vigor desde 2009, mais de 7 milhões de pessoas já se formalizaram como microempreendedores individuais.
Entre os vários benefícios da formalização estão:
- aposentadoria;
- auxílio doença;
- auxílio maternidade;
- facilidade na aberturas de contas e obtenção de crédito;
- emissão de notas fiscais;
- redução do número de impostos.
Para realizar a formalização é necessário acessar o Portal do Empreendedor e fazer o cadastro com o número do CPF, endereço e telefone, além de indicar a atividade principal que irá desempenhar como MEI. Para os profissionais que já têm um empreendimento consolidado, como de conserto de roupas, chaveiro ou pedreiro, basta selecionar a ocupação correspondente. Já quem não tem uma atividade definida, mas deseja abrir o próprio negócio, deve considerar outras etapas antes de se formalizar como MEI. Um instrumento fundamental para isso é o Plano de Negócios, que auxilia a determinar vários aspectos de uma nova empresa, como a atividade principal e os serviços que serão oferecidos. É importante destacar que essa escolha é importante, pois, para cada tipo de ocupação há uma tributação diferenciada.
A arrecadação dos impostos para microempreendedores individuais ocorre de forma unificada pelo regime do Simples Nacional, ficando isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Para isso, o MEI deve ser formalizado e pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Mensal do Simples Nacional (DAS) que tem valor fixo, calculado da seguinte forma para o ano de 2017: R$ 5 de ISS (caso a atividade seja prestação de serviços); R$ 1 de ICMS (caso a atividade seja de indústria ou comércio); 5% do salário mínimo para o INSS. Assim, as taxas mínimas por mês são de R$ 47,85 (para comércio e indústria), R$ 51,85 (para prestação de serviços) ou R$ 52,85 (para comércio e serviços).
O pagamento das taxas pode ser realizado virtualmente, agendado em débito automático e ainda parcelado – em caso, de atrasos. Vale destacar que anualmente o MEI também deve apresentar o DASN-Simei (Declaração Anual de Faturamento), informando o rendimento bruto obtido pela empresa no período. Leia o artigo DASN-Simei: passo a passo para fazer a declaração e saiba como organizar a rotina financeira do negócio.
Principais dúvidas sobre Microempreendedor Individual – MEI
Jovens empresários ou empreendedores que ainda não são formalizados possuem várias dúvidas sobre as obrigações e direitos do MEI, assim como questões gerenciais relacionadas ao próprio negócio. Para lidar com tais questionamentos é importante acompanhar sites, revistas e buscar leituras que auxiliem no aprendizado sobre técnicas e aperfeiçoamento de habilidades. No Portal de Atendimento são oferecidos vários cursos e materiais gratuitos sobre gestão, finanças, comunicação e vendas para microempreendedores. Abaixo listamos as principais dúvidas sobre a modalidade:
Qualquer pessoa pode virar MEI?
Com exceção de servidores, pensionistas, estrangeiros sem visto permanente e titulares de outras empresas, qualquer pessoa pode virar MEI (inclusive quem possui auxílio-família, auxílio doença aposentadoria por invalidez ou seguro desemprego).
Por que eu preciso me formalizar? Qual a importância de ser um profissional formalizado como microempreendedor individual?
Com a formalização, os profissionais passam a contar com uma séries de benefícios, direitos e garantias para o negócio, tal como: o pagamento simplificado de tributos sobre os produtos e serviços prestados; contribuição menor para a previdência; possibilidade de contratação; isenção de tributos federais; realização de empréstimos com taxa de juros reduzida e legalização das atividades desempenhadas.
Posso ser MEI e ter um emprego de carteira assinada?
Sim, não restrições para o trabalho do MEI.
Quais atividades podem ser enquadradas como MEI?
Atualmente mais de 400 atividades são enquadradas dentro do regime de Microempreendedores Individuais no país, desde de artesãos, comerciantes, gesseiros, jardineiros etc. No site do Portal do Empreendedor você pode ter acesso à lista completa de ocupações autorizadas.
Qual o limite de faturamento do MEI?
Até o final de 2017, o valor máximo de faturamento anual das atividades desempenhadas por um MEI é de R$ 60 mil. A partir de 2018, de acordo com Lei Complementar 155, o novo limite de faturamento passa a ser de R$81 mil, ou R$ 6.750 mensais.
Quais são as obrigações fiscais e contábeis do MEI?
Todo MEI deve:
– Pagar o guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
– Emitir um relatório mensal das receitas, para simplificar o controle fiscal;
– Emitir notas fiscais de vendas e prestações de serviços para outras empresas;
– Prestar informações do funcionário (Informação à Previdência Social e Guia do FGTS).
No artigo Obrigações do MEI: as atividades que todo MEI deve cumprir, são apresentados cada um destes pontos, detalhando como os processos devem ser executados pelos microempreendedores.
O microempreendedor individual pode trabalhar em casa?
Sim. De acordo a Lei Complementar 123/06, o MEI poderá trabalhar em casa quando a atividade desempenhada não tiver riscos, alta circulação de pessoas ou não for indispensável para o exercício do trabalho. Para isso, o MEI deve solicitar um Alvará de Funcionamento Provisório na prefeitura onde residir.
O MEI pode ter funcionários?
Sim. Todo microempreendedor individual pode ter um empregado contratado, com o pagamento de um salário mínimo da categoria. Para isso o MEI também deverá arcar com as despesas de contratação e dos direitos trabalhistas do funcionário como FGTS, INSS e 13º. Caso o MEI deseje ter um quadro maior de trabalhadores, deverá se desenquadrar e virar uma microempresa. Vale destacar que o MEI não pode contratar seu cônjuge.
O MEI tem direito à aposentadoria?
Sim. O benefício é válido tanto por idade (mulher aos 60 anos e homem aos 65 anos), tempo de contribuição (mínimo de 15 anos), invalidez, acidentes de trabalho ou morte. Em todos os casos, o valor é de um salário mínimo, tanto para o MEI quanto para a família (pensão por morte).
Para ter direito à aposentadoria é necessário que o MEI esteja formalizado, tenha cadastro atualizado e o pagamento em dia do DAS (Documento de Arrecadação do Simples). No artigo Aposentadoria do MEI: Saiba por que é importante manter o cadastro ativo, são apresentadas as diferentes modalidades de aposentadoria
Grávidas que são microempreendedoras individuais têm direito ao salário-maternidade?
Sim. Para isso é necessário solicitar o benefício por telefone na Central de Atendimento no número 135 (a ligação é gratuita, de telefone fixo).
O MEI precisa emitir nota fiscal eletrônica?
Não é obrigatório quando presta serviços para pessoas físicas. O microempreendedor deve apenas fornecer nota fiscal dos produtos ou serviços desempenhados para outras empresas. No entanto, se desejar emitir a nota fiscal eletrônica, o MEI deverá possuir um Certificado Digital, inscrição estadual para emissão do documento e ainda utilizar algum emissor de NF-e.
Caro leitor, a finalidade deste trabalho foi tentar fornecer subsídios para que conheça os principais tipos de empresas que você poderá abrir de acordo com o seu ramo de negócio ou atividade a ser exercida e poder escolher a que melhor possa atendê-lo, de acordo com sua necessidade.
Para mais informações a respeito, fico à disposição.
Contato: CONSULT ANSELMO CONTABILIDADE
E-mail: anselmo@consult10.com.br
Fones: 11 55813629 / 11 973573017
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